Decreto Executivo 4.802/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 08/04/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre Termo de Compromisso e caução de lotes para garantia de execução das obras do loteamento Cristo Rei, aprovado pelo Decreto Municipal N.º 4.672, de 14 de janeiro de 2021.

Integra da Norma

ESTADO DE SA NTA CATARINA

MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE

 

 

DECRETO MUNICIPAL  Nº 4.802,  De 08 de abril de 2021.

 

 

Dispõe sobre Termo de Compromisso e caução de lotes para garantia de execução das obras do loteamento Cristo Rei, aprovado pelo Decreto Municipal N.º 4.672, de 14 de janeiro de 2021.

 

O Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina no uso das atribuições do seu cargo, de acordo com o disposto no Art. 9º. da Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 e demais disposições legais;

Considerando a possibilidade de caucionamento de lotes em favor da Administração Pública Municipal, até que as obras de infraestrutura do loteamento Cristo Rei sejam concluídas;

 

Considerando o resultado da  avaliação  realizado pela comissão municipal nomeada pelo Decreto Municipal n. 4.248/2019, alterada pelo Decreto n. 4.547/2020.

 

DECRETA:

 

Art. 1º.           As empresas Biazi Urbanizadora Eireli – ME e Cristo Rei Incorporações e Loteamento SPE EIRELI, ficam obrigadas a oferecer como garantia de execução das obras e serviços faltantes no prazo estabelecido (01 ano), em relação ao Lotemaneto denominado Cristo Rei, sob matrícula n.º 1.991 do CRI  de Coronel Freitas /SC, com área total de 30.938,81 m2 (trinta mil, novecentos e trinta e oito metros quadrados e oitenta e um centéssimo de metro quadrado) conforme Termo de Compromissso e caução em anexo, os seguintes lotes:

 

 

LOTE 04, DA QUADRA 92, COM ÁREA DE 417,39M2, PERFAZENDO O VALOR DE R$ 50.086,80;

 

LOTE 05, DA QUADRA 93, COM ÁREA DE 850,045M2, PERFAZENDO O VALOR DE R$ 102.005,40;

 

LOTE 03, DA QUADRA 94, COM ÁREA DE 288,00M2, PERFAZENDO O VALOR DE R$ 34.560,00;

 

LOTE 06, DA QUADRA 94 COM ÁREA DE 806,463M2, PERFAZENDO O VALOR DE R$ 96.775,56;

 

LOTE 07, DA QUADRA 94 COM ÁREA DE 288,167M2, PERFAZENDO O VALOR DE R$ 34.580,04;

LOTE 08, DA QUADRA 94, COM ÁREA DE 288,00M2, PERFAZENDO O VALOR DE R$ 34.560,00;

 

LOTE 09, DA QUADRA 94, COM ÁREA DE 288,00M2, PERFAZENDO O VALOR DE R$ 34.560,00;

 

LOTE 10, DA QUADRA 94, COM ÁREA DE 288,00M2, PERFAZENDO O VALOR DE R$ 34.560,00;

 

LOTE 01, DA QUADRA 95, COM ÁREA DE 341,10M2, PERFAZENDO O VALOR DE R$ 40.932,00;

 

LOTE 07, DA QUADRA 95, COM ÁREA DE 360,00M2, PERFAZENDO O VALOR DE R$ 43.200,00;

 

LOTE 08, DA QUADRA 95, COM ÁREA DE 312,00M2, PERFAZENDO O VALOR DE R$ 37.440,00;

 

LOTE 09, DA QUADRA 95, COM ÁREA DE 312,00M2, PERFAZENDO O VALOR DE R$ 37.440,00;

 

LOTE 10, DA QUADRA 95, COM ÁREA DE 327,114M2, PERFAZENDO O VALOR DE R$ 39.253,68;

 

LOTE 01, DA QUADRA 96, COM ÁREA DE 437,023M2, PERFAZENDO O VALOR DE R$ 52.442,76;

 

LOTE 02, DA QUADRA 96, COM ÁREA DE 430,675M2, PERFAZENDO O VALOR DE R$ 51.681,00;

 

LOTE 08, DA QUADRA 96, COM ÁREA DE 357,402M2, PERFAZENDO O VALOR DE R$ 42.888,24.

 

Páragrafo Único. Poderão eventuais lotes serem substitídos, desde que demonstrada de modo fundamentado as razões para tanto.

 

Art. 2º. Dependendo do andamento das obras, as garantias sobre os lotes poderão ir sendo liberadas, da seguinte forma:

 

a)    Liberação de 20% da garantia em caso de conclusão de 20% das obras;

b)    Liberaçao de 50% da garantia em caso de conclusão de 50% das obras;

c)    Liberação de 80% da garantia em caso de conclusão de 80% das obras;

d)    Liberação de 100% da garantia em caso de conclusão de 100% das obras;

 

Páragrafo único. Somente será executada liberação de garantia após realização de por servidor muncipal ocupante do cargo de Engenheiro Civil do município,  ou a quem for delegado o encargo.

 

Art. 3º. Caso as obras não sejam concluídas no prazo assinalado no termo de compromisso e caução, os proprietários deverão, ainda, arcar com multa de 30% (trinta por cento) do valor despendido pela Administração Municipal para a conclusão dos trabalhos.

 

Art. 4º. Fica revogado o Decreto Municipal N.º 4.798/2020 e demais disposições em contrário.

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

            Gabinete do Executivo Municipal de União do Oeste, em 08 de abril de 2021.

 

 

VALMOR GOLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em da data supra e Publicado conforme Lei Municipal N.º 1010/2014.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo – Decreto Municipal N.º 4.802/2021

 

TERMO DE COMPROMISSO E CAUÇÃO

 

 

 

TERMO DE COMPROMISSO E CAUÇÃO DE LOTES QUE FAZEM ENTRE SI, de um lado o MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE,pessoa jurídica de direito público,com sede Administrativa na Avenida São Luiz, 531, centro, no Município de União do Oeste, Estado de Santa Catarina – CEP 89845-000, inscrita no CNPJ Nº 78.505.591/0001-46, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. VALMOR GOLO, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº. 589.929.799-91, RG sob nº. 2.168.182, residente e domiciliado na cidade de União do Oeste – SC, de outro lado BIAZI URBANIZADORA EIRELI ME, inscrita no CNPJ 26.878.783/0001-02 e CRISTO REI INCORPORAÇÕES E LOTEAMENTO SPE EIRELI, inscrita no CNPJ 32.324.324/0001-71,denominado Loteamento Cristo Rei, com área total de 30.938,81 m² (trinta mil novecentos e trinta e oito metros quadrados e oitenta e um centésimo de metro quadrado), conforme matricula nº 1.991 do CRI de Coronel Freitas-SC, localizado no perímetro urbano do Município de União do Oeste – SC, representado pelos proprietários Sra. Simone Färber Pagnussat, brasileira, em união estável, portadora da cédula de identidade n. 4.470.347, SSP/SC, inscrito no CPF n. 047.489.129-10, residente e domiciliada na Rua Philomena Braga de Miranda Ramos, 45-D, Bairro Líder, na cidade de Chapecó – SC, E Sr. Gilmar Antônio Scussiato Junior, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob n° 099.315.889-77 e cédula de identidade n° 5.406.855, SSP/SC , residente e domiciliado na Linha Scussiato, S/N, interior, no município de Chapecó – SC VISANDO GARANTIA DA IMPLANTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DO LOTEAMENTO CRISTO REI, devidamente aprovado pelo Decreto Municipal n. 4.672 de 14 de janeiro de 2021.

 

Pelo presente Termo de Caução de Lotes, que fazem entre si, o Município de União do Oeste, doravante denominado MUNICÍPIO e LOTEAMENTO CRISTO REI, representado pela proprietária Simone Färber Pagnussat, com área total de 30.938,81m2 (trinta mil novecentos e trinta e oito metros quadrados e oitenta e um centésimo de metro quadrado), conforme matricula nº 1.991 do CRI de Coronel Freitas-SC, neste ato denominado simplesmente LOTEADOR, ajustam as seguintes condições para a caução de lotes necessários como garantia da implantação de infraestrutura do supracitado loteamento.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – O LOTEADOR se obriga a oferecer como garantia das obras e serviços os seguintes lotes, de acordo com o projeto apresentado e aprovado no Município:

 

LOTE 04, DA QUADRA 92, COM ÁREA DE 417,39M2, PERFAZENDO O VALOR DE R$ 50.086,80;

 

LOTE 05, DA QUADRA 93, COM ÁREA DE 850,045M2, PERFAZENDO O VALOR DE R$ 102.005,40;

 

LOTE 03, DA QUADRA 94, COM ÁREA DE 288,00M2, PERFAZENDO O VALOR DE R$ 34.560,00;

 

LOTE 06, DA QUADRA 94 COM ÁREA DE 806,463M2, PERFAZENDO O VALOR DE R$ 96.775,56;

 

LOTE 07, DA QUADRA 94 COM ÁREA DE 288,167M2, PERFAZENDO O VALOR DE R$ 34.580,04;

 

LOTE 08, DA QUADRA 94, COM ÁREA DE 288,00M2, PERFAZENDO O VALOR DE R$ 34.560,00;

 

LOTE 09, DA QUADRA 94, COM ÁREA DE 288,00M2, PERFAZENDO O VALOR DE R$ 34.560,00;

 

LOTE 10, DA QUADRA 94, COM ÁREA DE 288,00M2, PERFAZENDO O VALOR DE R$ 34.560,00;

 

LOTE 01, DA QUADRA 95, COM ÁREA DE 341,10M2, PERFAZENDO O VALOR DE R$ 40.932,00;

 

LOTE 07, DA QUADRA 95, COM ÁREA DE 360,00M2, PERFAZENDO O VALOR DE R$ 43.200,00;

 

LOTE 08, DA QUADRA 95, COM ÁREA DE 312,00M2, PERFAZENDO O VALOR DE R$ 37.440,00;

 

LOTE 09, DA QUADRA 95, COM ÁREA DE 312,00M2, PERFAZENDO O VALOR DE R$ 37.440,00;

 

LOTE 10, DA QUADRA 95, COM ÁREA DE 327,114M2, PERFAZENDO O VALOR DE R$ 39.253,68;

 

LOTE 01, DA QUADRA 96, COM ÁREA DE 437,023M2, PERFAZENDO O VALOR DE R$ 52.442,76;

 

LOTE 02, DA QUADRA 96, COM ÁREA DE 430,675M2, PERFAZENDO O VALOR DE R$ 51.681,00;

 

LOTE 08, DA QUADRA 96, COM ÁREA DE 357,402M2, PERFAZENDO O VALOR DE R$ 42.888,24;

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Foram caucionados 16 (Dezesseis) lotes, conforme avaliação realizada pelos membros da comissão municipal de avaliação nomeados pelo Decreto n. 4.248/2019 alterado pelo Decreto n. 4.547/2020.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – Em relação a tais lotes, ficarão caucionados ao Município de União do Oeste – SC, onde somente será determinada a respectiva baixa, assim que houver a verificação da conclusão da infraestrutura.

 

Parágrafo Único – Poderão eventuais lotes serem substituídos, desde que demonstrada de modo fundamentada as razões para tanto.

 

CLÁUSULA QUARTA – Esses lotes não poderão ser comercializados até que sejam liberados pelo Município.

 

CLÁUSULA QUINTA – Caso as obras não sejam concluídas no prazo assinalado no termo de compromisso/caução, os proprietários deverão arcar com multa no importe de 30% (trinta por cento) do valor despendido pela Administração Municipal para a conclusão dos trabalhos.

 

§ 1º – Dependendo do andamento das obras, as garantias sobre os lotes poderão ir sendo liberadas, da seguinte forma:

 

a) Liberação de 20% da garantia, em caso de conclusão de 20% das obras;

b) Liberação de 50% da garantia, em caso de conclusão de 50% das obras;

c) Liberação de 80% da garantia, em caso de conclusão de 80% das obras;

d) Liberação de 100% da garantia, em caso de conclusão de 100% das obras;

 

§ 2º – A vistoria será realizada pelo Engenheiro Civil do Município do Município, ou a quem for delegado o encargo.

 

CLÁUSULA SEXTA – Vencidos todos os prazos para implantação da infraestrutura (01 ano) e não havendo acordo entre o MUNICIPIO e o LOTEADOR, o Município executará as obras e abdicará ao seu patrimônio os lotes caucionados.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – Cópia do Presente termo será encaminhado ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca.

 

CLÁUSULA OITAVA – Fica eleito o Foro da Comarca de Coronel Freitas – SC, para as ações decorrentes deste Termo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem as partes em plenos acordos, justos e contratados em tudo que se encontra lavrado neste instrumento particular, assinam o presente perante duas testemunhas, elaborado em três vias de igual forma e teor, destinando-se uma via para o CONTRATADO e as demais para o CONTRATANTE.

 

União do Oeste, 15 de janeiro de 2021.

 

 

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MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE

Valmor Golo

 

 

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LOTEAMENTO CRISTO REI

Simone Färber Pagnussat

 

 

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LOTEAMENTO CRISTO REI

Gilmar Antônio Scussiato Junior


TESTEMUNHAS:

 

 

Nome: Andressa Gregolin Donzelli             Nome: Suelem Dal Santo Tessaro

CPF: 090.534.369-79                                  CPF: 060.674.009-01