Decreto Executivo 4.742/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 26/02/2021

EMENTA

  • Estabelece em caráter extraordinário, novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19).

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE

 

 

                                                              DECRETO Nº. 4.742, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.

 

Estabelece em caráter extraordinário, novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19).

 

O Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Orgânica do Município de União do Oeste e,

 

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional no dia 20 de março de 2020, reconheceu o Estado de Calamidade Pública para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO a Portaria nº 454/GM/MS, de 20 de março de 2020, que declara em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do COVID-19;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.027 de 18.12.2020 que instituiu novas regras para organização das medidas para o enfrentamento da pandemia de COVID-19 no Estado de Santa Catarina;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 18.032, de 08 de dezembro de 2020 e o Decreto Estadual nº 562/2020.

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 1.172 de 26 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO as manifestações do Comitê do Enfrentamento ao COVID-19 de União do Oeste/SC, na presente data.

 

     D E C R E T A:

 

Art. 1º Para enfrentamento da situação de emergência no âmbito do Município de União do Oeste,  aplicam-se integralmente as disposições constantes do Decreto Estadual n. 1.172 de 26 de fevereiro de 2021 e ainda:

§1º Ficam suspensas todas as atividades comerciais não essenciais conforme previsto no art. 2º do Decreto Estadual n. 1.172 de 26 de fevereiro de 2021, das 23h de 26 de fevereiro de 2021 às 6h de 1º de março de 2021 e das 23h de 05 de março de 2021 às 06h de 08 de março de 2021;

 

§2º Em relação aos serviços essenciais de supermercados, postos de combustíveis, mecânicas de veículos e farmácias, serão permitidas somente tele-entrega;

 

Art. 2º De 1º a 05 de março de 2021, os estabelecimentos comerciais do município de União do Oeste poderão funcionar limitando-se o funcionamento das 07:30h às 17h, com exceção das atividades de transporte de carga e relacionadas ao agronegócio;

 

§1º. O funcionamento das atividades previstas neste artigo depende da observância integral das normas de prevenção estabelecidas pelas autoridades sanitárias.

 

§2º. Nos estabelecimentos cujo funcionamento for autorizado, fica proibido ingresso de menores de 12 anos, sendo permitido o ingresso de apenas 1 pessoa por núcleo familiar.

Parágrafo único. Os estabelecimentos comerciais deverão prever e respeitar atendimento prioritário para pessoas com 60 anos ou mais no período das 8h às 10h, orientando sua clientela a que respeite esta prioridade.

 

Art. 3º. Todas as praças, parques e demais equipamentos públicos de fácil acesso, permanecerão fechados, sendo proibida a permanência ou aglomeração de pessoas em qualquer horário.

 

Art. 4°. No período compreendido entre 22h e 5h do dia seguinte, a circulação em vias públicas do município ficará restrita àqueles que estiverem comprovadamente no exercício de atividades essenciais.

 

Art. 5°. Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em áreas públicas (ruas, praças, passeios, canteiros, estacionamentos, entre outros).

 

Art. 6º. As determinações previstas neste dispositivo caracterizam normas destinadas a promoção, preservação e recuperação da saúde pública no combate da pandemia e integram o rol de medidas de enfrentamento à emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19). A violação às suas determinações, assim como das demais normas jurídicas federais, estaduais e municipais.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos das 23h do dia 26 de fevereiro de 2021 até às 06h do dia 08 de março de 2021.

 

                           Gabinete do Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, em 26 de fevereiro de 2021.

 

 

VALMOR GOLO

Prefeito Municipal

 

 

 

Registrado em data supra e Publicado conforme Lei Municipal N.º 1.010/2020.