Decreto Executivo 4.708/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 01/02/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre substituição de membros que compõe a Comissão para avaliação do retorno às
    aulas presenciais na rede municipal de ensino,
    em razão das medidas de isolamento e distanciamento
    para enfrentamento à pandemia de Coronavirus (COVID-19) no Município de União do Oeste – SC.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE

 

 

 

DECRETO MUNICIPAL N.º 4.708, de 01 de fevereiro de 2021.

 

 

Dispõe sobre substituição de membros que compõe a Comissão para avaliação do retorno às
aulas presenciais na rede municipal de ensino,
em razão das medidas de isolamento e distanciamento
para enfrentamento à pandemia de Coronavirus (COVID-19) no Município de União do Oeste – SC.

 

           

VALMOR GOLO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 73. da Lei Orgânica Municipal,

 

 

DECRETA:

 

            Art.1º Ficam substituídos os membros representantes dos Diretores,  Serviços Gerais, Secretaria Municipal de Educação e do Executivo Municipal, na Comissão de estudo de retorno as aulas presenciais, criada e nomeada através do Decreto Municipal N.º 4.489/2020 pelas servidoras abaixo relacionadas:

 

     I.        Diretores: SANDRA ALESSI PIANA e ADILES OSTROWSKI

    II.        Representante das Auxiliares de Serviços Gerais das Escolas: ROSANE LUIZA PILATTI

  III.        Representantes da Secretaria Municipal de Educação: MICHELLE MAGRI MARMENTINI, DIONE ANA COLLA e EVANDRA CASONATTO DAL BERTO

  IV.        Representantes do Executivo Municipal: VALMOR GOLO e MAIARA APARECIDA ZUANAZZI FORTUNA

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

           

Gabinete do Executivo Municipal de União do Oeste, em 01 de fevereiro de 2021.

 

 

 

 

                                                                   VALMOR GOLO

                                                                    Prefeito Municipal

 

 

Registrado em data supra e Publicado conforme Lei Municipal N.º 1010/2014