Decreto Executivo 4.554/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 23/11/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre a criação de Comissão de Transição e dá outras providências.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE

 

 

DECRETO MUNICIPAL  Nº 4.554, De 23 de novembro de 2020.

Dispõe sobre a criação de Comissão de Transição e dá outras providências.


CELSO MATIELLO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas na Lei Orgânica Municipal,

 

Considerando que um dos pilares da democracia é a alternância harmoniosa do poder e que que a transição de governo é um processo institucionalizado que importa na passagem do comando político de um mandatário para outro;

Considerando que a transição de governo recomenda a transferência das informações necessárias ao prefeito eleito; e

Considerando a importância da continuidade dos serviços públicos visando aos interesses da população municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica criada a Comissão de Transição integrada por duas equipes, compostas pelos seguintes membros:

Equipe representante do atual Prefeito Municipal:

I – SILVANA SIMONATO FURLANETTO, coordenador dos trabalhos, servidora pública, ocupante do cargo de provimento efetivo Auditor de Controle Interno;

II – MAIARA APARECIDA ZUANAZZI FORTUNA, membro, servidora pública, ocupante do cargo de provimento efetivo de Advogada;

III – ALEXANDRE MARCOS MARTINELLI, servidor público, ocupante do cargo de provimento efetivo de Contador.

Equipe representante do Prefeito Eleito:

I – HELIAS ALVES, coordenador dos trabalhos, indicado pelo prefeito eleito;

II – JULIANA COPPI, membro, indicado pelo prefeito eleito;

III – MICHELLE MAGRI MARMENTINI, membro, indicado pelo prefeito eleito;

IV – MOACIR RAUBER, suplente, indicado pelo prefeito eleito.

Parágrafo único. O trabalho prestado pelos integrantes da Comissão de Transição não será remunerado.

Art. 2º Compete à Comissão de Transição levantar dados e informações acerca da administração municipal que se revelem imprescindíveis a serem levados ao conhecimento do prefeito eleito e da sua equipe de governo, nos termos sugeridos no ANEXO I.

Art. 3º A Secretaria de Administração disponibilizará à Comissão de Transição uma sala adequada, equipamentos, infraestrutura e apoio técnico-administrativo necessários ao pleno desempenho de suas atividades durante o período de transição governamental.

Art. 4º As reuniões da Comissão de Transição devem ser previamente agendadas e tudo o que for deliberado/produzido pelos seus integrantes deve ser objeto de registro em Ata.

Parágrafo único. Fica facultado à Comissão de Transição estender convite a outros servidores/profissionais com conhecimento e experiência profissional para contribuírem em suas reuniões de trabalho.

Art. 5º Fica concedido à Comissão de Transição o prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de publicação do presente Decreto, para concluir os trabalhos a que se refere o art. 2º.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Executivo Municipal de União do Oeste, em 23 de novembro de 2020.

                 

CELSO MATIELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em data supra e publicado conforme Lei Municipal N.º 1.010/2014.

 


 

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO E LEGISLAÇÃO NECESSÁRIA PARA O

ATO DE TRANSMISSÃO DO CARGO

 

Legislação básica a ser apresentada:

– Lei Orgânica do Município devidamente atualizada;

– Leis Complementares à Lei Orgânica;

– Lei que define a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal;

– Estatuto dos servidores públicos municipais;

– Plano de cargos, carreira e salários – geral e magistério;

– Códigos Tributário Municipal, de Posturas, de Obras e Sanitário;

– Lei de parcelamento Ocupação e Uso do Solo;

– Projetos de lei em tramitação na Câmara de Vereadores;

– Plano Plurianual vigente;

– Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício de 2021;

– Lei Orçamentária relativa ao exercício de 2021;

 

Sugestão de documentos oficiais a serem apresentados:

– Balanço Anual referente ao exercício de 2020, acompanhado pelo Balancete Contábil do mês de dezembro/2020, devidamente assinados pelo Prefeito Municipal e Contador;

– Backup de todos os arquivos, bem como dos programas de software existentes na Prefeitura dos últimos anos;

– Demonstrativos analíticos dos saldos disponíveis (caixa e bancos) e realizáveis, devidamente assinados pelo Prefeito Municipal, Contador e responsável pela Tesouraria;

– Conciliações Bancárias referentes as contas bancárias do Município, assinadas pelo Prefeito Municipal, Contador e responsável pela Tesouraria;

– Relação das despesas sujeitas a aplicação do disposto no art. 5º da Lei nº 8.666/93, especificamente relativo ao cumprimento da ordem cronológica das exigibilidades, por fonte de recursos, de modo a oportunizar ao sucessor, desde o início do mandato o pagamento das despesas em aberto em respeito à  Lei, devidamente assinada pelo Prefeito Municipal, Contador e responsável pela Tesouraria;

– Demonstrativo das obrigações contraídas e não pagas até o encerramento do corrente exercício, inscritas ou não em Restos à Pagar, evidenciando da seguinte forma:

A) Despesas empenhadas e liquidadas até o final do exercício, registrados com Restos à Pagar Processados;

B) Despesas empenhadas mas não liquidadas até o final do exercício, registradas como Restos à Pagar Não Processadas;

– Demonstrativo da Dívida Fundada Interna, bem como de operações de crédito por antecipação de receita (ARO) não quitadas;

– Relação de bens móveis e imóveis pertencente ao município identificando os que estão em situação irregular;

– Demonstrativo com registro da Dívida Ativa, demonstrando o período prescricional dos respectivos créditos, bem como da situação das providências adotadas pela Administração (administrativas e judiciais);

– Relatório discriminando todos os contratos referentes a obras e/ou serviços, formalizados, em fase de execução ou não, com informações dos pagamentos efetuados e fases de execução das mesmas, discriminando, se for o caso, o que está pendente de execução e pagamento;

– Situação analítica das concessões, permissões, acordos, convênios e ajustes em execução, devidamente conciliados, informando inclusive, as contas bancárias respectivas dos recursos vinculados e, se pendente de prestação de contas;

– Quadro de pessoal atualizado, com as seguintes especificações:

  1) Relação de servidores, com nome, cargo e situação funcional;

  2) Relação dos contratados temporariamente e a vigência contratual de cada um;

  3) Relação dos empregados públicos;

– Relação de todas as contas bancárias existentes em nome da Prefeitura e das unidades descentralizadas;

– Situação de cadastramento e arrecadação de receitas próprias do Município;

– Declaração de bens do Prefeito, Vice e seu Secretariado, que estão deixando os cargos;

– Relação dos processos judiciais não transitados em julgado;

– Relação das prestações de contas pendentes.