Decreto Executivo 4.551/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 18/11/2020

EMENTA

  • Estabelece ponto facultativo denominado recesso de natal e ano novo aos servidores do município de União do Oeste e dá outras providências.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE

 

 

DECRETO  MUNICIPAL   N.º  4.551,   De 18 de novembro de 2020.

 

Estabelece ponto facultativo denominado recesso de natal e ano novo aos servidores do município de União do Oeste  e dá outras providências.

 

 

            CELSO MATIELLO, Prefeito Municipal  de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 73., Inciso IV da Lei Orgânica Municipal e,

           

           

            DECRETA:

 

            Art.1º Fica estabelecido ponto facultativo denominado “recesso de natal e ano novo” aos servidores públicos municipais de União do Oeste, nos dias de 24, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2020.

 

            Parágrafo Único. Os Servidores da Secretaria Municipal de Saúde farão o recesso em forma de escala de revezamento entre  os dias 21 à 31 de dezembro de 2020 em razão da tipicidade dos serviços executados.

 

            Art. 2º Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020 não haverá atendimento em nenhuma repartição pública municipal.  

 

            Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 4º Revogam-se  as disposições em contrário.

 

            Gabinete do Executivo Municipal de União do Oeste, em 18 de novembro de 2020.

 

 

 

CELSO MATIELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em da data supra e Publicado conforme Lei Municipal N.º 1010/2014.