Decreto Executivo 4.540/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 04/11/2020

EMENTA

  • Declara em situação anormal, caracterizada como “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA” em todo território do Município de União do Oeste/SC afetado por ESTIAGEM (COBRADE 1.4.1.1.0), conforme IN/MI n.º 02/2016.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICIPIO  DE UNIÃO DO OESTE

 

 

 

DECRETO MUNICIPAL N.º 4.540, De 04 de novembro de 2020.

 

 

Declara em situação anormal, caracterizada como “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA”  em todo território do Município de União do Oeste/SC afetado por ESTIAGEM (COBRADE 1.4.1.1.0), conforme IN/MI n.º 02/2016.

 

 

CELSO MATIELLO, Prefeito Municipal de União do Oeste, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 73. da Lei Orgânica do Município e pelo Inciso VI do art. 8º da Lei Federal n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e;

 

CONSIDERANDO a Instrução normativa n.º 2, de 20 de dezembro de 2016, que estabelece procedimentos e critérios para a Decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública pelos Municípios, Estados e pelo Distrito Federal, e para o reconhecimento federal das situações de anormalidade decretados pelos entes federativos;

 

  CONSIDERANDO que em decorrência desta estiagem houve redução drástica nos níveis de água dos rios, dos açudes, reservatórios e bebedouros que abastecem as áreas rurais do município, comprometendo parcialmente o abastecimento humano e causando pedras consideráveis na agricultura e pecuária;

 

CONSIDERANDO que o município de União do Oeste, em todo seu território está sendo afetado pela estiagem, com danos ambientais e humanos, somando diariamente prejuízos em toda a cadeia da produção leiteira, culturas agrícolas, pecuária, com falta de água para o consumo animal, além de restrições para o consumo humano;

 

CONSIDERANDO que neste momento existe a constante e crescente solicitação vinda de agricultores para auxílio público a fim de complementar e mesmo garantir o abastecimento de água em propriedades rurais;

 

CONSIDERANDO que como consequência desta estiagem está o prejuízo econômico e social;

 

CONSIDERANDO os Laudos Emitidos pela EPAGRI, Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Assistência Social, acerca dos vários problemas ocasionados pela estiagem;

 

CONSIDERANDO a Ata da Reunião N.º 04/2020  da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, favorável a Decretação de Situação de Emergência;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1o Fica declarada “Situação de Emergência” no território do Município de União do Oeste, de acordo com formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como  ESTIAGEM – COBRADE 1.4.1.1.0, conforme IN/MI n.º 02/2016.

 

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas áreas de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

 

Art. 3o Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos desastres, e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação do Coordenador da Defesa Civil Municipal.

 

Art.4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes da defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

 

I – adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização, se houver dano;

 

Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionados com a segurança global da população.

 

Art. 5º Com base no Inciso IV do art. 24 da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídos no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

 

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

 

 

 

Gabinete do Executivo Municipal de União do Oeste – SC, em 04 de novembro de 2020.

 

 

 

 

 

                                                      CELSO MATIELLO

                                                        Prefeito Municipal

 

 

 

Registrado em data supra e publicado conforme Lei Municipal N.º 1.010/2014.