Decreto Executivo 4.525/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 13/10/2020
EMENTA
- “Dispõe sobre suspensão das aulas presenciais.”
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.525, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020.
“Dispõe sobre suspensão das aulas presenciais.”
CELSO MATIELLO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas na Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º As aulas presenciais nas unidades da rede pública de ensino municipal relacionadas a educação infantil e ensino fundamental, continuam suspensas até a data de 03 de novembro de 2020, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, o qual deverá ser objeto de reposição oportunamente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de setembro de 2020.
Gabinete do Executivo Municipal de União do Oeste/SC, em 13 de outubro de 2020.
CELSO MATIELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em data supra e publicado conforme Lei Municipal N.º 1.010/2020.