Decreto Executivo 4.465/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 09/06/2020

EMENTA

  • Concede Progressão por Mérito a Servidor Público Municipal e dá outras providências.

Integra da Norma

ESTADO  DE  SANTA  CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE  UNIÃO DO OESTE

 

 

 

DECRETO MUNICIPAL N.º 4.465, De 09 de junho de 2020.

 

 

Concede Progressão por Mérito a Servidor Público Municipal e dá outras providências.

 

 

                CELSO MATIELLO, Prefeito Municipal de  União do Oeste, Estado  de  Santa  Catarina, no uso de  suas  atribuições legais, que lhe confere o  Artigo  73. Inciso XXIV da  Lei  Orgânica Municipal, e de conformidade com o Artigo 17. da Lei Complementar  N.º 090, de 27 de agosto de 2015,

 

 

                D E C R E T A:                               

 

            Art.1º  Fica  concedida Progressão Por Mérito,  no valor de 1%, calculado sobre o vencimento base de cada servidor,  ao servidor JOSEMAR VICARI, ocupante do cargo de Operador de Maquinas, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, por ter atingido a média de pontos na avaliação de desempenho e apresentado as horas necessárias de cursos de aperfeiçoamento, realizados durante o ano de 2019.

    

            Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por  conta  do orçamento vigente.

 

            Art. 3º   Este Decreto entra  em  vigor na  data de  sua  publicação.

 

Art. 4º   Revogam-se as disposições em contrário.

 

          Gabinete do  Executivo  Municipal  de  União do Oeste, em 09 de junho de 2020.

 

 

 

 

 

 

CELSO MATIELLO

Prefeito Municipal.

 

Registrado em data supra e Publicado conforme Lei Municipal N.º 1010/2014.