Decreto Executivo 4.465/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 09/06/2020
EMENTA
- Concede Progressão por Mérito a Servidor Público Municipal e dá outras providências.
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE
DECRETO MUNICIPAL N.º 4.465, De 09 de junho de 2020.
Concede Progressão por Mérito a Servidor Público Municipal e dá outras providências.
CELSO MATIELLO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Artigo 73. Inciso XXIV da Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Artigo 17. da Lei Complementar N.º 090, de 27 de agosto de 2015,
D E C R E T A:
Art.1º Fica concedida Progressão Por Mérito, no valor de 1%, calculado sobre o vencimento base de cada servidor, ao servidor JOSEMAR VICARI, ocupante do cargo de Operador de Maquinas, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, por ter atingido a média de pontos na avaliação de desempenho e apresentado as horas necessárias de cursos de aperfeiçoamento, realizados durante o ano de 2019.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de União do Oeste, em 09 de junho de 2020.
CELSO MATIELLO
Prefeito Municipal.
Registrado em data supra e Publicado conforme Lei Municipal N.º 1010/2014.