Decreto Executivo 4.244/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 28/11/2019

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

ESTADO DE SANATA CATARINA

MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE

 

                              DECRETO MUNICIPAL Nº. 4244/2019, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.

             
   

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

             
             
   

 ”O Senhor CELSO MATIELLO, Prefeito Municipal de União do Oeste,  Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e, em acordo com a  Lei 1113/2018;

             
   

DECRETA:

       
           

                                Art. 1º.  Fica aberto crédito adicional suplementar no Orçamento do Município de União do Oeste  para o Exercício de 2019 no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) oriundos do superávit do exercício anterior (2018),  destinado  a suplementar os seguintes projetos/atividades e respectivas modalidades de despesa  em fontes de recursos específicas:

ADICIONAR DOTAÇÕES

       
             
             

Órgão:  05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO

Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento de Cultura e Esportes

FUNÇÃO:     13  Cultura      –       SUBFUNÇÃO:    392   Difusão Cultural

Projeto Atividade: 2.016 – Manutenção das Atividades Culturais

175 – Aplicações Diretas – 3.3.90.00.00.00.00.00.03.0000………………………………………..

                   6.000,00

             

TOTAL SUPLEMENTADO

 

…………………………………….

          6.000,00

             

                                                    Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar do Artigo 1º, serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício de 2018,  originados das seguintes  fontes de recursos:

             

ORIGEM DOS RECURSOS

       
             

Entidade: 1  –  PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE

 
             

Código do Recurso

Código -Detalhamento

Descrição dos Recursos

 Saldo Utilizado – Superávit (R$)

00.03.0000

00

Sem detalhamento das destinações de recursos

Superávit – Recursos Ordinários

             6.000,00

             

TOTAL DE RECURSOS

 

…………………………………….

          6.000,00

 

       Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

             
 

       Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 
             
             
             

CELSO MATIELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em data supra e publicado conforme Lei Municipal N.º 1.010/2014.