Decreto Executivo 4.243/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 28/11/2019

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE

 

                                              DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.243/2019,  DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.

             
             
   

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

             
             
   

O Senhor CELSO MATIELLO, Prefeito Municipal de União do Oeste,  Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e, em acordo com a  Lei 1.113/2018 e solicitação do Legislativo através do Oficio nº 32/2019;

             
   

DECRETA:

     
           

                              Art. 1º.  Fica aberto crédito adicional suplementar,  por anulação de dotação no Orçamento do Município de União do Oeste,  para o Exercício de 2019 no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais),  destinados  a suplementar os seguintes projetos/atividades  e respectivas modalidades de despesa:

             

ADICIONAR DOTAÇÕES

       
             

ENTIDADE 03: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

 
             

Órgão: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

Unidade Orçamentária: 01.01 – Câmara Municipal de Vereadores

FUNÇÃO:   01  Legislativa   –   SUBFUNÇÃO:   31  Ação Legislativa

Projeto Atividade:  2.001 –  Manutenção das Atividades Legislativas

03 – Aplicações Diretas – 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ………………………………………

            14.000,00

             

TOTAL SUPLEMENTADO

 

…………………………………….

          14.000,00

             

                           Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar do Artigo 1º, ficam anulados os valores dos seguintes projetos/atividades e respectivas modalidades de despesa:

             

SUBTRAIR DOTAÇÕES

       
             

ENTIDADE 03: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

 
             

Órgão: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

Unidade Orçamentária: 01.01 – Câmara Municipal de Vereadores

FUNÇÃO:   01  Legislativa   –   SUBFUNÇÃO:   31  Ação Legislativa

Projeto Atividade:  2.001 –  Manutenção das Atividades Legislativas

01 – Aplicações Diretas – 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ………………………………………

            14.000,00

             

TOTAL ANULADO

 

 

…………………………………….

          14.000,00

             
 

       Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

             
 

       Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 
             
             
             

CELSO MATIELLO

Prefeito Municipal

 

Registrado em data supra e publicado conforme Lei Municipal N.º 1.0102014.