Decreto Executivo 4.125/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 18/04/2019
EMENTA
- Concede prorrogação de Licença Gestante à Servidora Pública Municipal e dá outras providências.
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE UNIÃO DO OESTE
DECRETO MUNICIPAL N.º 4.125, de 18 de abril de 2019.
Concede prorrogação de Licença Gestante à Servidora Pública Municipal e dá outras providências.
CELSO MATIELLO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Artigo 73. da Lei Orgânica Municipal e de acordo com o disposto no Art. 163., da Lei Complementar Municipal n.º 093, de 21de setembro de 2015, e requerimento da servidora em anexo,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada pelo prazo de 60 (sessenta) dias, ou seja, até o dia 17 de junho de 2019, à Licença Gestante da servidora pública Municipal ROSEMARI DALA CORTE GRAMOSKI, ocupante do cargo de Coordenador de atividades culturais, 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de União do Oeste, em 18 de abril de 2019.
CELSO MATIELLO
Prefeito Municipal
Registrado em da data supra e Publicado conforme Lei Municipal N.º 1010/2014.