Decreto Executivo 4.110/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 20/03/2019

EMENTA

  • “Dispõe sobre atualização do valor da gratificação mensal de Função paga à Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro e Leiloeiro, do Poder Executivo municipal de União do Oeste e dá outras providências”

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICIPIO DE UNIÃO DO OESTE

 

 

DECRETO MUNICIPAL N.º  4.110, De 20 março de 2019.

 

 

“Dispõe sobre atualização do valor da gratificação mensal de Função paga à Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro e Leiloeiro, do Poder Executivo municipal de União do Oeste e dá outras providências”

 

 

            CELSO MATIELLO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o parágrafo segundo do  art. 6º da Lei Municipal N.º 1.066, de 10 de março de 2017;

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Fica atualizado em 7.6157%,  o valor da Gratificação mensal de Função pago à Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro e Leiloeiro, do Poder Executivo Municipal, passando a viger os valores a seguir:

 

I. Pregoeiro R$ 807,12 (oitocentos e sete reais e doze centavos);

II. Presidente da Comissão Permanente de Licitação R$ 322,85 (trezentos e vinte dois reais e oitenta e cinco centavos)

III.Membro Titular da Comissão Permanente de Licitação R$ 215,23 (duzentos e quinze reais e vinte três centavos);

IV. Membro da equipe de Apoio aos Pregoeiros R$ R$ 215,23 (duzentos e quinze reais e vinte três centavos).

 

            Art. 2º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta do orçamento municipal vigente.

 

            Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

            Gabinete do Executivo Municipal de União do Oeste, em 20 de março de 2019.

 

 

                                                        CELSO MATIELLO

                                                           Prefeito Municipal

 

Registrado em da data supra e Publicado conforme Lei Municipal N.º 1010/2014.