Decreto Executivo 4.103/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 08/03/2019
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR POSSÍVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE
DECRETO Nº. 4.103/2019, DE 08 DE MARÇO DE 2019. |
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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR POSSÍVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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O Senhor CELSO MATIELLO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e, em acordo com a Lei nº. 1.113/2018; |
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DECRETA; |
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Art. 1º. Fica aberto crédito adicional suplementar no Orçamento do Município de União do Oeste para o Exercício de 2019 no valor de R$ 1.642.541,84 (um milhão, seiscentos e quarenta e dois mil, quinhentos e quarenta um reais e oitenta e quatro centavos) oriundos do possível excesso de arrecadação em fonte específica, destinado a suplementar os seguintes projetos/atividades e respectivas modalidades de despesa: |
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ADICIONAR DOTAÇÕES |
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Órgão: 05 – SECRETARIA DE EDUAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO |
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Unidade Orçamentária: 05.02 – Departamento de Cultura e Esportes |
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FUNÇÃO: 27 Desporto e Lazer – SUBFUNÇÃO: 812 Desporto Comunitário. |
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Projeto Atividade: 1066 – Construção de Ginásio e Ampliação de Áreas de Esporte e Lazer |
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166 – Aplicações Diretas – 4.4.90.00.00.00.00.00.01.0083……………………………………….. |
1.642.541,84 |
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Saldo Total a Suplementar |
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1.642.541,84 |
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Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar do Artigo 1º, serão utilizados recursos do possível excesso de arrecadação em fonte de recurso específica descritas a seguir: |
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ORIGEM DOS RECURSOS |
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Fonte Recurso: 00.01.183 Operações de Créditos Internas – Outros Programas. |
1.642.541,84 |
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Proposta de Repasse: Contrato de Empréstimo Badesc Nº. 2018006901 |
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Origem: Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. |
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Finalidade: Construção de Ginásio de Esportes |
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Total de Recursos Suplementados |
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1.642.541,84 |
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Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. |
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Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. |
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CELSO MATIELLO |
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Prefeito Municipal
Registrado em data supra e publicado conforme Lei Municipal N. 1010/2014 |