Decreto Executivo 4.069/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 01/02/2019
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR POSSÍVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE
DECRETO Nº. 4.069, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019. |
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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR POSSÍVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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O Senhor CELSO MATIELLO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e, em acordo com a Lei nº. 1.113/2018; |
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DECRETA: |
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Art. 1º. Fica aberto crédito adicional suplementar no Orçamento do Município de União do Oeste para o Exercício de 2019 no valor de R$ 282.757,34 (duzentos e oitenta e dois mil, setecentos e cinquenta e sete reais e trinta e quatro centavos) oriundos do possível excesso de arrecadação em fonte específica, destinado a suplementar os seguintes projetos/atividades e respectivas modalidades de despesa: |
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ADICIONAR DOTAÇÕES |
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Órgão: 07 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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Unidade Orçamentária: 07.01 – Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural |
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FUNÇÃO: 20 Agricultura – SUBFUNÇÃO: 608 Promoção da Produção Agropecuária |
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Projeto Atividade: 1057 – Aquisição de Máquinas e Veículos |
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106 – Aplicações Diretas – 4.4.90.00.00.00.00.00.01.0034……………………………………….. |
282.757,34 |
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Saldo Total a Suplementar |
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282.757,34 |
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Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar do Artigo 1º, serão utilizados recursos do possível excesso de arrecadação em fonte de recurso específica descritas a seguir: |
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ORIGEM DOS RECURSOS |
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Fonte Recurso: 00.01.134 Transferências de Convênios União – Outros |
282.757,34 |
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Proposta de Repasse: Nº. 046696/2018 – Convenio nº 875111/2018 |
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Origem: União – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
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Finalidade: Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas |
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Total de Recursos Suplementados |
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282.757,34 |
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Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. |
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Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. |
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CELSO MATIELLO |
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Prefeito Municipal
Registrado em data supra e publicado conforme Lei Municipal n. 1010/2014. |