EDITAL MATRÍCULAS E REMATRÍCULAS ESCOLARES

A Secretaria de Educação de União do Oeste informa que fará a matrícula na Rede Municipal de Ensino, entre os dias 21 e 25 de novembro, no horário comercial, na Escola Reunida Municipal Ângelo Soletti e no Centro de Educação Infantil Pingo de Gente. Para os alunos que já frequentam será necessário a confirmação da matrícula com a cópia dos seguintes documentos: CPF (aluno quem tiver) e responsável; comprovante de residência; e número de telefone para contato. Para os alunos com nova matrícula, a orientação é para os pais consultarem os documentos exigidos no site da prefeitura ou diretamente na escola que vai matricular a criança.

Contatos:  

Escola Reunida Municipal Ângelo Soletti 3348-1391

Centro de Educação Infantil Pingo de Gente 3348-1235

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE

COMARCA DE CORONEL FREITAS

UNIÃO DO OESTE/SC

                       EDITAL DE MATRICULAS N.º 001/2022

ABRE MATRICULAS E BAIXA NORMAS PARA ADMISSÃO DE ALUNOS NA EDUCAÇÃO BÁSICA (EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL) NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

            O PREFEITO MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar normas para a admissão de matriculas da Educação Básica (Educação Infantil e do Ensino Fundamental) da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2023.

  1. – LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DAS MATRÍCULAS
  1. 1 As matriculas para os alunos que irão frequentar a Educação Infantil e Ensino Fundamental no ano letivo de 2023 estarão abertas nos dias 21 a 25 de novembro de 2022, das 07h30min às 11h00min, (matutino) e das 13hrs15 min as 17hrs (vesp) na Escola Reunida Municipal Angelo Soletti e no Centro de Educação Infantil Pingo de Gente.

– Certidão de nascimento do aluno (xérox);

– Carteira de Identidade do aluno para quem possuir (xérox);

– Caderneta de vacinação do aluno atualizada (xérox);

– Cartão do SUS do aluno e responsável (xérox);

– Carteira de Identidade do responsável (xérox);

– CPF (aluno quem tiver) e responsável (xérox);

– Comprovante de trabalho (folha pagamento) (xérox);

– Comprovante de residência (xérox);

– Número de telefone para contato.

-Tipagem Sanguínea

2.1.1– Para os alunos que já frequentam o Ensino Infantil ou o Ensino Fundamental será necessário a confirmação da matricula com os seguintes documentos:

– CPF (aluno quem tiver) e responsável (xérox);

– Comprovante de residência (xérox);

– Número de telefone para contato.

3.0– REQUISITOS PARA ADMISSÃO DOS ALUNOS:

  • – EDUCAÇÃO INFANTIL

3.1.1– CRECHE

  • Serão matriculadas no período integral crianças de zero meses até 03 (três) anos de idade a completar até 31 de março de 2023.  
    • Serão matriculadas em período parcial crianças que tenham completado ou completarem zero meses 01 (um), 02 (dois) e ou 03 (três) anos de idade até a data de 31 de março de 2023.

3.2 – PRÉ – ESCOLA

3.2.1 –Ter completado ou a completar04 (quatro) anos de idade até 31 de março de 2023 para o nível I (Pré – I) e ter completado ou a completar 05 (cinco) anos de idade até 31 de março de 2023 e/ou ter frequentado o Pré – I no ano anterior para o nível II (Pré II).

  • – ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS) – 1º ANO, 2º ANO; 3º ANO; 4º ANO E 5º ANO

4.1 Serão ofertadas as seguintes turmas para o Ensino Fundamental:

Duas turmas de 1º ano, duas turmas de 2º ano, duas turmas de 3º ano, duas turmas de 4º ano e duas turmas de 5º ano.  Sempre obedecendo a data corte para ingressar na turma que é de 31 de março ou ter frequentado e sido aprovado nos anos anteriores.

5.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1.1 – A matrícula será realizada através do preenchimento de formulário próprio, elaborado pela Secretaria Municipal da Educação em conjunto com as unidades Escolares.

5.1.2- Objetivando a qualidade de ensino, o turno que cada criança irá frequentar no ano de 2023 será estabelecido pela escola de acordo com o número de alunos matriculados e conforme   itinerário do roteiro do transporte escolar.   

UNIÃO DO OESTE – SC, 07 de novembro de 2022.

                                                  Valmor Golo

                                              Prefeito Municipal