DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES SERVIDORES MUNICIPAIS
Serviço recomendado para:
👮♂️ Servidor
Em observância ao disposto na alínea “l” do art. 14 da Lei Complementar nº 93, de 21 de setembro de 2015 e Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992, a declaração de bens e valores quando do ingresso na Administração Pública Municipal e atualização anual dos bens e valores que integram o patrimônio dos servidores públicos municipais observarão as normas do Decreto Municipal N.º 4.479/2020.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Está amparado por Lei
Como solicitar?
Por Telefone
Tempo de espera para atendimento: IMEDIATOTempo para conclusão do serviço: IMEDIATO
GIANE SMANIOTTO
Fone: 49 33481202
07:00 ÀS 13:00 HORAS
Presencialmente
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GIANE SMANIOTTO
07:00 ÀS 13:00 HORAS
AVENIDA SAÕ LUIZ , 531, CENTRO
89845-000
Passo a Passo
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IMPRIMIR OS ANEXOS I E II DO DECRETO MUNICIPAL N. 4.479/2020, PREENCHER CONFORME O CASO, ASSINAR E ENTREGAR UMA VIA ANUALMENTE NO SETOR DE RECURSOS HUMANOS NOS MOLDES E PRAZOS ESTABELECIDOS NO DECRETO MUNICIPAL N. 4.479/2020.Legislação relacionada
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Decreto Executivo 4.479/2020
Regulamenta a declaração de bens e valores para ingresso na Administração Pública Municipal de que trata a alínea “l” do artigo 14. da Lei Complementar nº 93/2015 e dá outras providências.
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento -
- Av. São Luiz, 531 - Centro
- (49) 3348-1212 - Principal
- (49) 3348-1212 - Fax
- gabinete@uniaodooeste.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos