Auxílio Funeral

O Município prestará auxílio funeral às pessoas que comprovarem residência no município de União do Oeste, efetuando o pagamento de um salário ao requerente mediante a apresentação de nota fiscal e demais documentos pertinentes, nos termos previstos no art. 157 da Lei Orgânica do Município de União do Oeste.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Presencialmente


Secretaria de Assistência Social



Rua Presidente Costa e Silva, 511, Centro
89845-000
07:30 às 11:30 13:00 às 17:00

Passo a Passo

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- Procura a Secretária de Assistência Social munido da documentação necessária para solicitação do auxílio; - Realiza-se o estudo social e se aprovado o auxílio é encaminhado para o pagamento.

Informações Adicionais
Contato:
social@uniaodooeste.sc.gov.br

Outras Exigências
  • Comprovar residência no Município de União do Oeste a pelo menos 12 meses.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Certidão de òbitoOriginal1
Comprovante de residênciaOriginal1
RGOriginal1
CPFOriginal1

Legislação relacionada
  • Lei Ordinária 1080/2017

    Dispõe sobre a regulamentação da concessão de Benefícios Eventuais pela Política Municipal de Assistência Social de União do Oeste/SC.


Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Assistência Social -
  • (49) 3348-1435 -
  • gestaosocial@uniaodooeste.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos