Auxílio Funeral
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
O Município prestará auxílio funeral às pessoas que comprovarem residência no município de União do Oeste, efetuando o pagamento de um salário ao requerente mediante a apresentação de nota fiscal e demais documentos pertinentes, nos termos previstos no art. 157 da Lei Orgânica do Município de União do Oeste.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei
Como solicitar?
Presencialmente
Secretaria de Assistência Social
Rua Presidente Costa e Silva, 511, Centro
89845-000
07:30 às 11:30 13:00 às 17:00
Passo a Passo
1
- Procura a Secretária de Assistência Social munido da documentação necessária para solicitação do auxílio; - Realiza-se o estudo social e se aprovado o auxílio é encaminhado para o pagamento.Informações Adicionais
Contato:
social@uniaodooeste.sc.gov.br
social@uniaodooeste.sc.gov.br
Outras Exigências
- Comprovar residência no Município de União do Oeste a pelo menos 12 meses.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Certidão de òbito | Original | 1 |
Comprovante de residência | Original | 1 |
RG | Original | 1 |
CPF | Original | 1 |
Legislação relacionada
-
Lei Ordinária 1080/2017
Dispõe sobre a regulamentação da concessão de Benefícios Eventuais pela Política Municipal de Assistência Social de União do Oeste/SC.
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Assistência Social -
- (49) 3348-1435 -
- gestaosocial@uniaodooeste.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos