Decreto Executivo 4.226/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 01/11/2019
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.226, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019. |
||||||
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
||||||
O Senhor CELSO MATIELLO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e, em acordo com a Lei 1.113/2018 e solicitação do Legislativo através do Oficio nº 26/2019; |
||||||
DECRETA: |
||||||
Art. 1º. Fica aberto crédito adicional suplementar, por anulação de dotação no Orçamento do Município de União do Oeste, para o Exercício de 2019 no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), destinados a suplementar os seguintes projetos/atividades e respectivas modalidades de despesa: |
||||||
ADICIONAR DOTAÇÕES |
||||||
ENTIDADE 03: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
||||||
Órgão: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
||||||
Unidade Orçamentária: 01.01 – Câmara Municipal de Vereadores |
||||||
FUNÇÃO: 01 Legislativa – SUBFUNÇÃO: 31 Ação Legislativa |
||||||
Projeto Atividade: 2.001 – Manutenção das Atividades Legislativas |
||||||
03 – Aplicações Diretas – 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ……………………………… |
105.000,00 |
|||||
TOTAL SUPLEMENTADO |
|
……………………………………. |
105.000,00 |
|||
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar do Artigo 1º, ficam anulados os valores dos seguintes projetos/atividades e respectivas modalidades de despesa: |
||||||
SUBTRAIR DOTAÇÕES |
||||||
ENTIDADE 03: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
||||||
Órgão: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
||||||
Unidade Orçamentária: 01.01 – Câmara Municipal de Vereadores |
||||||
FUNÇÃO: 01 Legislativa – SUBFUNÇÃO: 31 Ação Legislativa |
||||||
Projeto Atividade: 2.001 – Manutenção das Atividades Legislativas |
||||||
05 – Aplicações Diretas – 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 …………………………………….. |
105.000,00 |
|||||
TOTAL ANULADO |
|
|
……………………………………. |
105.000,00 |
||
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. |
||||||
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. |
||||||
CELSO MATIELLO |
||||||
Prefeito Municipal
Registrado em data supra e publicado cfe. Lei Municipal N.º 1.010/2014. |