Decreto Executivo 3.957/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 07/12/2018
EMENTA
- Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE
DECRETO MUNICIPAL Nº. 3.957 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. |
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O Senhor CELSO MATIELLO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, baseado nas Leis 1097/2017 e 1.020/2018, DECRETA: |
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Art. 1º. Fica aberto crédito adicional suplementar, por anulação de dotação no Orçamento do Município de União do Oeste, para o Exercício de 2018 no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), destinados a suplementar os seguintes projetos/atividades e respectivas modalidades de despesa: |
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ADICIONAR DOTAÇÕES |
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ENTIDADE 03: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
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Órgão: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
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Unidade Orçamentária: 01.01 – Câmara Municipal de Vereadores |
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FUNÇÃO: 01 Legislativa – SUBFUNÇÃO: 31 Ação Legislativa |
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Projeto Atividade: 2.001 – Manutenção das Atividades Legislativas |
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04 – Aplicações Diretas – 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ……………………………………. |
12.000,00 |
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06 – Aplicações Diretas – 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 …………………………………….. |
11.000,00 |
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TOTAL SUPLEMENTADO |
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23.000,00 |
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Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar do Artigo 1º, ficam anulados os valores dos seguintes projetos/atividades e respectivas modalidades de despesa: |
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SUBTRAIR DOTAÇÕES |
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ENTIDADE 03: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
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Órgão: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
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Unidade Orçamentária: 01.01 – Câmara Municipal de Vereadores |
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FUNÇÃO: 01 Legislativa – SUBFUNÇÃO: 31 Ação Legislativa |
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Projeto Atividade: 1.051 – Construção da Sede Legislativa |
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01 – Aplicações Diretas – 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ………………… |
20.000,00 |
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Projeto Atividade: 2.001 – Manutenção das Atividades Legislativas |
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02 – Aplicações Diretas – 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ……………………………… |
3.000,00 |
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TOTAL ANULADO |
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23.000,00 |
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Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. |
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Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. |
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Gabinete do Executivo Municipal de União do Oeste (SC), 07 de dezembro de 2018.
CELSO MATIELLO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado em data supra no Diário Oficial de Municípios – DOM, nos termos da Lei Municipal n.1.010/2014.