Decreto Executivo 5.210/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 14/03/2022

EMENTA

  • Dispõe sobre nomeação de Comissão para proceder a Avaliação de Desempenho dos Servidores Municipais para fins de progressão por mérito e dá outras providências.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE

 

 

 

DECRETO MUNICIPAL N.º 5.210,  De 14 de março de 2022.

 

 

Dispõe sobre nomeação de Comissão para proceder a Avaliação de Desempenho dos Servidores Municipais para fins de progressão por mérito e dá outras providências.

 

            VALMOR GOLO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe conferem o Art.73,  e Art. 13 e 14. da Lei Complementar Municipal N.º 090, de 27 de agosto de 2015,

 

                       

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal de Avaliação, para avaliar o desempenho dos Servidores Municipais para fins de Progressão por mérito,   referente ao meses  de janeiro a dezembro de 2021.

 

Art. 2º A Comissão Municipal de Avaliação de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes servidores:

 

                        I –  DIANEI DINA SERINA                            –           Presidente

                        II – KACIANA FIORESE                               –           Secretária

                        III –  CRISTIANO FIORESE                         –           Membro

                        IV –  FERNANDA SIMONATO                     –           Membro

                        V –  EDIANE ASSIS DE ALMEIDA               –           Membro

 

Art. 3º A Comissão deverá elaborar e encaminhar ao setor de Pessoal, até o dia 30 de abril de 2022, o relatório das Avaliações de Desempenho, contendo entre outras informações a pontuação obtida.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        Gabinete do Executivo Municipal de União do Oeste, em 14 de março de 2022.

 

 

 

 

                                                        VALMOR GOLO

                                           Prefeito Municipal

 

 

Registrado em da data supra e Publicado conforme Lei Municipal N.º 1010/2014.