Decreto Executivo 5.173/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 16/02/2022

EMENTA

  • “Dispõe sobre constituição de Comissão Municipal de Avaliação de imóveis urbanos para fins de desapropriação e dá outras providências”.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE

 

 

DECRETO MUNICIPAL N.º 5.173, De 16 de fevereiro de 2022.

 

“Dispõe sobre constituição de Comissão Municipal de Avaliação de imóveis urbanos para fins de desapropriação e dá outras providências”.

 

 

            VALMOR GOLO, Prefeito do Município de União do Oeste, Estado de Santa Catarina no uso das atribuições que lhe confere o Art. 73. Da Lei Orgânica Municipal e considerando a edição do Decreto Municipal N.º 5.172/2022,

 

 

         DECRETA:

 

           Art. 1° Fica constituída a Comissão Municipal de Avaliação de Imóveis Urbanos, constituídos em 01 (um) lote urbano dom benfeitorias, declarados de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, através do Decreto Municipal N.º 5.172, de 16 de fevereiro de 2022, nas pessoas abaixo relacionadas, sob a presidência do primeiro:

 

– HELIAS ALVES, Chefe de Gabinete;

– EDNA CASSARO, Fiscal de Tributos e Obras;

– IGOR LEONARDO LOEBLEIN FURRAER, Engenheiro Civil.

 

            § 1º. A comissão de que trata o caput do artigo terá como objetivo avaliar e estabelecer valor em moenda corrente nacional do imóvel abaixo descrito:

 

– Lote Urbano, com área de 1.000,00 m2 (um mil metros quadrados), correspondente ao Lote n.º 12, da quadra n.º 02, situado na Rua Concórdia, Bairro Centro, Município de União do oeste, SC, CEP: 89845-000, e cadastro sito no loteamento da Sede deste Município de União do Oeste, SC, com área de 995,296m2, confrontando ao norte, com os lotes  urbanos n.ºs 01, 02 e 03 na extensão de 49,982m; ao sul, com os lotes urbanos n.ºs 09, 10 e 11 na extensão de 49,946m; ao leste, com o lote urbano n.º 06, na extensão de 19,920m; ao oeste, com a Rua Concórdia, na extensão de 19,920m, com edificação de uma casa residencial em alvenaria, de 01 pavimento, medindo 271,95m2 de área construída.

Matrícula N.º 3.975, do Registro de Imóveis da Comarca de Coronel Freitas  – SC.

 

            § 2º. O laudo de avaliação deverá ser encaminhado ao Prefeito Municipal, no prazo máximo de 60 dias a contar da data de publicação do presente Decreto.

 

           Art. 2° Os serviços da comissão são considerados de caráter relevante sem ônus para o município.

 

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Art. 4º Revogam-se as demais disposições em contrário.

 

 

         Gabinete do Prefeito Municipal de União do Oeste, em 16 de fevereiro de 2022.

 

 

 

                                     VALMOR GOLO

                                    Prefeito Municipal

                                                            

 

 

Registrado em data supra  e publicado conforme Lei Municipal N.º1010/2014.