Decreto Executivo 4.971/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 14/10/2021

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR POSSÍVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

DECRETO Nº. 4971/2021, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR POSSÍVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Senhor VALMOR GOLO, Prefeito Municipal de União do Oeste,  Estado  de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e, em acordo com a Lei nº. 1.168/2020;

 

DECRETA;

Art. 1º. Fica aberto crédito adicional suplementar no Orçamento do Município de União do Oeste para o Exercício de 2021 no valor de R$ 303.600.00 (trezentos e três mil e seiscentos reais) oriundos do possível excesso de arrecadação em fonte específica, destinado a suplementar os seguintes projetos/atividades e respectivas modalidades de despesa:

ADICIONAR DOTAÇÕES

 

 Entidade: 01  –  MUNICIPIO DE UNIÃO DO OESTE                                                         

 

 

Órgão: 06 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Assistência social

 

FUNÇÃO:       08   Assistência Social     –        SUBFUNÇÃO:     244 Assistência Comunitária

 

Projeto Atividade: 2018 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

 

48 – Aplicações Diretas – 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ………………………………………..

11.700,00

 

 Entidade: 02  –  FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE                                                             

 

Órgão: 11 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

 

Unidade Orçamentária: 11.01 – Fundo Municipal da Saúde

 

FUNÇÃO:       10   Saúde       –        SUBFUNÇÃO:      301    Atenção Básica

 

Projeto Atividade: 1.064 – Aquisição de Veículos – Saúde

 

02 – Aplicações Diretas – 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0002………………………………………..

291.900,00

 
   

 

 

 

Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar do Artigo 1º, serão utilizados recursos do possível excesso de arrecadação em fonte de recurso específica descritas a seguir:

 

Fonte Recurso: 00.01.100 – Recursos Ordinários

303.600,00

Origens dos Recursos: excesso de arrecadação apurado de recursos próprios e

transferências correntes recebidas até o período

 

 

 

Total de Recursos Suplementados

……………………………………..

303.600,00

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

VALMOR GOLO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA

MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE – SC CNPJ 78.505.591/000-46

 

 

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