Decreto Executivo 4.883/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 01/07/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre suspensão dos efeitos da Lei Complementar Municipal N.º 121, de 22 de março de 2021.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE

 

 

 

DECRETO  MUNICIPAL   N.º 4.883, de 01 de julho de 2021.

 

 

Dispõe sobre suspensão dos efeitos da Lei Complementar Municipal N.º 121, de 22 de março de 2021.

 

 

            VALMOR GOLO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 73. da Lei Orgânica Municipal, e:

           

            Considerando, a Lei Complementar 173/2020; Decisão STF nas ADI´s 6.447, 6.450 e 6.525; Processo de Consulta @CON 21/00195659 do TCE/SC; Prejulgado 2274 – TCE/SC;  Nota Técnica n.º 28/2021 – Complementar (em anexo);

 

            Considerando o período de recesso do Legislativo Municipal;

 

DECRETA:

 

Art.1º Fica suspenso os efeitos da Lei Complementar Municipal N.º 121, de 22 de março de 2021, que “Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores ativos e inativos, do Poder Executivo e Poder Legislativo do Município União do Oeste e dá outras providências”, até a aprovação pelo Legislativo Municipal do Projeto de Lei que revoga a referida Lei Complementar.

 

            Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

            Gabinete do Executivo Municipal de União do Oeste, em 01 de julho  de 2021.

 

 

 

VALMOR GOLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em data supra e publicado conforme Lei Municipal N. 1010/2014.