Decreto Executivo 4.840/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 29/04/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre constituição de Comissão Permanente de Avaliação do Programa Municipal de Auxílio Financeiro – PMAFE e dá outras providências.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICIPIO DE UNIÃO DO OESTE

 

 

 

DECRETO  MUNICIPAL   N.º 4.840, de 29 de abril de 2021.

 

 

Dispõe sobre constituição de Comissão Permanente  de Avaliação do Programa Municipal de Auxílio Financeiro – PMAFE e dá outras providências.

 

 

            VALMOR GOLO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 73. e de acordo com o disposto no Art. 5º do Decreto Municipal N.º 3.659/2018,

 

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Fica constituída Comissão Permanente de Avaliação do Programa Municipal de Auxílio Financeiro – PMAFE do Município de União do Oeste/SC,   criado com a  finalidade de prestar auxílio como forma de incentivo ao desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional aos estudantes, conforme disposto na  Lei Municipal N.º 1.119/2018 e alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto Municipal N.º 3.659/2018,  composta pelos servidores públicos municipais abaixo relacionados:

 

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO:

 

DIONE ANA COLLA                      

SANDRA APARECIDA ALESSI PIANA

 

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO:

 

ALEXANDRE MARCOS MARTINELLI                          

EDNA CASSARO

 

REPRESENTANTE DOS ESTUDANTES:

 

MARCOS VIDMAR

 

Art. 2º São atribuições da Comissão Permanente de avaliação:

 

I- avaliar e selecionar os processos do Auxílio Financeiro Estudantil;

II- elaborar o material informativo sobre os procedimentos;

III- zelar pelo cumprimento do cronograma;

IV- apurar, a qualquer tempo, mesmo depois de concedida a bolsa de estudo, quaisquer indícios de irregularidades no auxílio, adotando as medidas cabíveis para sua correção; e,

V- preservar a transparência e correção do processo, evitando interferências de qualquer espécie.

 

 

Art. 3º            Os serviços prestados para esta finalidade é de caráter de relevante, não comportando qualquer remuneração para tanto.

 

            Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 5º Fica revogado o Decreto Municipal N.º 4.087/2019 e demais disposições em contrário.

 

            Gabinete do Executivo Municipal de União do Oeste, em 29 de abril de 2021.

 

 

 

 

                                                      VALMOR GOLO

                                                     Prefeito Municipal

 

 

 

 

Registrado em da data supra e publicado cfe. Lei Municipal N.º 1010/2014.