Decreto Executivo 4.699/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 27/01/2021

EMENTA

  • “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL URBANO SITUADO NO MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE

 

 

DECRETO MUNICIPAL N.º 4.699, De 27 de Janeiro de 2021.

 

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL URBANO SITUADO NO MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

            VALMOR GOLO, Prefeito do Município de União do Oeste, Estado de Santa Catarina no uso das atribuições que lhe confere O Inciso XXVIII do Art. 73. Da Lei Orgânica Municipal e de acordo com o Decreto – Lei N.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

 

         DECRETA:

 

           Art. 1° Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação por via amigável ou judicial, o imóvel urbano  de propriedade de Celso Matte e Ivonete Rita Matte, abaixo descrito:

 

– Um Lote Urbano situado na Rua Presidente Kennedy, Bairro Centro, Município de União do Oeste, Comarca de Coronel Freitas, SC, correspondente a Quadra 51, com área de 9.455,693m2, (nove mil e quatrocentos e quarenta e cinco metros e sessenta e nove decímetros quadrados), com as seguintes confrontações e medidas: ao NORTE, com a Avenida Araucária, na extensão de 47,00 metros e com o Rio Santo Antônio do Pinhal, na extensão de 56,44 metros; ao SUL, com a Rua Presidente Kennedy, na extensão de 100,00 metros; ao LESTE, com a Rua São Pedro, na extensão de 100,00 metros; e ao OESTE, com a Rua rui Barbosa, na extensão de 95,59 metros. Inscrição Imobiliária: 01.05.051.0001.000. Matrícula N.º 2.237, do Registro de Imóveis da Comarca de Coronel Freitas – SC.

 

           Art. 2° De acordo com o disposto na alínea “m” do Art. 5º do Decreto-Lei 3.365/41, a destinação da desapropriação consiste na Construção de Praça Pública Municipal.

 

            Art. 3º Conforme autoriza o Art. 7º, do Decreto-Lei 3.365/41, fica a autoridade administrativa autorizada a penetrar no imóvel declarado de Utilidade Pública, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial.

 

         Art. 4° As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão por conta das Dotações Orçamentarias vigentes.

 

         Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Art. 6º Revogam-se as demais disposições em contrário.

 

 

         Gabinete do Prefeito Municipal de União do Oeste, em 27 de janeiro de 2021.

 

 

 

                                     VALMOR GOLO

                                    Prefeito Municipal

                                                            

 

 

Registrado em data supra  e publicado conforme Lei Municipal N.º1010/2014.