Decreto Executivo 4.553/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 18/11/2020
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR POSSÍVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE
|
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.553, De 18 de novembro de 2020. |
||||||
|
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR POSSÍVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
||||||
|
O Senhor CELSO MATIELLO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e, em acordo com a Lei nº. 1.146/2019; |
||||||
|
DECRETA: |
||||||
|
Art. 1º. Fica aberto crédito adicional suplementar no Orçamento do Município de União do Oeste para o Exercício de 2020 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) oriundos do possível excesso de arrecadação em fonte específica, destinado a suplementar os seguintes projetos/atividades e respectivas modalidades de despesa: |
||||||
|
ADICIONAR DOTAÇÕES |
||||||
|
Órgão: 11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
||||||
|
Unidade Orçamentária: 11.01 – Fundo Municipal de Saúde |
||||||
|
FUNÇÃO: 10 – Saúde – SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção Básica |
||||||
|
Projeto Atividade: 2.038 – Manutenção do Bloco de Atenção Básica Variável |
||||||
|
18 – Aplicações Diretas – 3.1.90.00.00.00.00.00.01.0138……………………………………….. |
100.000,00 |
|||||
|
Saldo Total a Suplementar |
……………………………………………………………………. |
100.000,00 |
||||
|
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar do Artigo 1º, serão utilizados recursos do possível excesso de arrecadação em fonte de recurso específica descritas a seguir: |
||||||
|
ORIGEM DOS RECURSOS |
||||||
|
Fonte Recurso: 00.01.138 – Transferência do sistema único de saúde – SUS União |
100.000,00 |
|||||
|
Finalidade: Manutenção da Saúde Básica Livre Aplicação |
|
|||||
|
Total de Recursos Suplementados |
…………………………………….. |
100.000,00 |
||||
|
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. |
||||||
|
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. |
||||||
|
CELSO MATIELLO |
||||||
|
Prefeito Municipal |
||||||
Registrado em data supra e publicado cfe. Lei Municipal N.º 1.010/2014.