Decreto Executivo 4.553/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 18/11/2020

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR POSSÍVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE

 

                                    DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.553,  De 18 de novembro de 2020.

             
   

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR POSSÍVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

             
   

O Senhor CELSO MATIELLO, Prefeito Municipal de União do Oeste,  Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e, em acordo com a  Lei nº. 1.146/2019;

               DECRETA:

       

                              Art. 1º.  Fica aberto crédito adicional suplementar  no Orçamento do Município de União do Oeste  para o Exercício de 2020 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) oriundos do possível excesso de arrecadação em fonte específica,  destinado  a suplementar os seguintes projetos/atividades  e respectivas modalidades de despesa:

ADICIONAR DOTAÇÕES

Órgão:  11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçamentária: 11.01 – Fundo Municipal de Saúde

FUNÇÃO:      10 – Saúde     –       SUBFUNÇÃO:     301 – Atenção Básica

Projeto Atividade:  2.038 – Manutenção do Bloco de Atenção Básica Variável

18 – Aplicações Diretas – 3.1.90.00.00.00.00.00.01.0138………………………………………..

       100.000,00

Saldo Total a Suplementar

…………………………………………………………………….

      100.000,00

             

                        Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar do Artigo 1º, serão utilizados recursos do possível excesso de arrecadação em fonte de recurso específica descritas a seguir:

ORIGEM DOS RECURSOS

       
             

Fonte Recurso: 00.01.138 – Transferência do sistema único de saúde – SUS União

        100.000,00

Finalidade: Manutenção da Saúde Básica Livre Aplicação

 

Total  de Recursos Suplementados

……………………………………..

      100.000,00

 

         Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 
             
 

         Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 
             
             
             

CELSO MATIELLO

Prefeito Municipal

 

Registrado em data supra e publicado cfe. Lei Municipal N.º 1.010/2014.