Portaria Executiva 41/2020

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 07/10/2020

EMENTA

  • “Institui o Núcleo Municipal de Segurança do Paciente (NMSP), designa seus membros e dá outras providências.”

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE

 

PORTARIA MUNICIPAL Nº 041, De 07 de outubro de 2020.

“Institui o Núcleo Municipal de Segurança do Paciente (NMSP), designa seus membros e dá outras providências.”

 

CELSO MATIELLO,  Prefeito de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO a necessidade de implementar as ações de vigilância sanitária conforme preconiza a Lei Federal 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 529, de 01 de abril de 2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP), que trata da gestão de riscos voltada para a qualidade e segurança do paciente englobando princípios e diretrizes, tais como a criação de cultura de segurança; a execução sistemática e estruturada dos processos de gerenciamento de risco; a integração com todos os processos de cuidado e articulação com os processos organizacionais dos serviços de saúde; as melhores evidencias disponíveis; a transparência, a inclusão, a responsabilização, a sensibilização e capacidade de reagir a mudanças;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 2.095, de 24 de setembro de 2013, que aprova os Protocolos de Básicos de Segurança do Paciente;

CONSIDERANDO a necessidade de se desenvolver estratégias, produtos e ações direcionadas aos gestores, profissionais e usuários da saúde sobre segurança do paciente, que possibilitem a promoção da mitigação de ocorrência de evento adverso na atenção à saúde, e,

CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n.º 36, de 25 de julho de 2013, da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providencias;

RESOLVE:

Art. 1º: Instituir o NÚCLEO MUNICIPAL DE SEGURANÇA DO PACIENTE (NMSP), com o objetivo de atender as portarias supracitadas.

Art. 2º: O NMSP será composto pelas classes profissionais e respectivos representantes abaixo nominados, e lhes confere a autoridade, responsabilidade e poder para executar a implementação e o desenvolvimento das ações do Planejamento da Segurança do Paciente.

I – 01 Enfermeiro: Susana Sergílio de Carvalho

II – 01 Médico: Fábio Wesley Magalhães da Silva

III – 01 Técnico de Enfermagem: Lidia Salete Smaniotto

IV – 01 Farmacêutico: Elizangela Zanotto

V – 01 Dentista: Flavio Falcão Schiavo

§1.º: Havendo troca de servidor na referida classe profissional será substituído automaticamente pelo novo servidor.

Art. 3º: Os integrantes do NMSP prestarão serviços de relevância pública, sem qualquer ônus para o município.

Art. 4º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

            Gabinete do Executivo Municipal de União do Oeste, em 07 de outubro de 2020.

 

 

                                                           CELSO MATIELLO

                                                      Prefeito Municipal

 

 

Registrada em data supra e publicada conforme Lei Municipal N.º 1.010/2014.