Decreto Executivo 4.473/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 26/06/2020

EMENTA

  • Concede férias antecipadas para servidor público municipal lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo e dá outras providências.

Integra da Norma

ESTADO  DE  SANTA  CATARINA
MUNICÍPIO  DE  UNIÃO DO OESTE

 

 

 

DECRETO MUNICIPAL N.º 4.473, de 26 de junho de 2020. 

 

 

Concede férias antecipadas para servidor público municipal lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo e dá outras providências.

 

 

CELSO MATIELLO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado  de  Santa  Catarina, no uso de  suas  atribuições legais, que lhe confere o  Artigo  73. da  Lei  Orgânica Municipal, Lei Complementar N.º  093, de 21 de setembro de 2015 e,

 

            CONSIDERANDO, a edição do Decreto Municipal N.º 4.406/2020 que Decreta Situação de Emergência em todo território municipal em decorrência da pandemia do COVID-19;

 

            CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para preservar e assegurar a manutenção da saúde e da segurança  dos servidores e alunos da rede pública municipal de ensino  durante do período da pandemia em decorrência do COVID-19;

 

            CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual n.º 587 de 30 de abril de 2020 que prorroga a suspensão por prazo indeterminado das aulas presencias em toda rede estadual e municipal de ensino;

 

 

DECRETA:

 

Art.1º Ficam  concedidos 20 dias de férias  antecipadas ao Servidor(a) Publico(a) Municipal, FABIANE ENDERLE, ocupante do cargo de Professor 1 – Educação Infantil, 20 horas semanais, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, a serem gozadas no período de 01/07/2020 a 20/07/2020, relativas ao período aquisitivo de 01/01/2020 à 31/12/2020.

 

 

 

Art. 2º Caso a servidora venha e se desligar do quadro de pessoal antes de completar o período aquisitivo das férias terá  descontado os valores pagos excedentes ao credito de férias no calculo da rescisão.  

                

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por  conta  do orçamento vigente.
 
            Art. 4º   Este Decreto entra  em  vigor na  data de  sua  publicação.

 

            Art. 5º   Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete  do  Executivo  Municipal  de  União do Oeste, em 26 de junho de  2020.

 

 

 

CELSO MATIELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em data supra e publicado conforme lei municipal Nº 1010/2014.