Decreto Executivo 4.468/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 10/06/2020
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR POSSÍVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE UNIÃO DO OESTE
DECRETO Nº. 4.468, DE 10 DE JUNHO DE 2020. |
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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR POSSÍVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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O Senhor CELSO MATIELLO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e, em acordo com a Lei nº. 1.146/2019; |
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DECRETA; |
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Art. 1º. Fica aberto crédito adicional suplementar no Orçamento do Município de União do Oeste para o Exercício de 2020 no valor de R$ 76.701,13 (setenta e seis mil, setecentos e um reais e treze centavos) oriundos do possível excesso de arrecadação em fonte específica, destinado a suplementar os seguintes projetos/atividades e respectivas modalidades de despesa: |
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ADICIONAR DOTAÇÕES |
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Órgão: 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
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Unidade Orçamentária: 03.01 – Manutenção das Atividades Administrativas |
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FUNÇÃO: 04 Administração – SUBFUNÇÃO: 122 Administração Geral |
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Projeto Atividade: 2.005 – Manutenção das Atividades Administrativas |
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175 – Aplicações Diretas – 3.3.90.00.00.00.00.00.01.152……………………………………. |
89,21 |
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176 – Aplicações Diretas – 3.3.90.00.00.00.00.00.01.153……………………………………. |
670,19 |
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Órgão: 06 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Assistência Social |
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FUNÇÃO: 08 Assistência Social – SUBFUNÇÃO: 244 Assistência Comunitária |
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Projeto Atividade: 2018 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social |
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178 – Aplicações Diretas – 3.3.90.00.00.00.00.00.01.0152………………………………….. |
3.000,00 |
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Órgão: 08 – SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Transportes e Obras |
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FUNÇÃO: 26 Transportes – SUBFUNÇÃO: 782 Transporte Rodoviário |
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Projeto Atividade: 2.027 – Manutenção do Departamento de Transportes e Obras |
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177 – Aplicações Diretas – 3.3.90.00.00.00.00.00.01.0153………………………………….. |
66.349,69 |
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Órgão: 11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade Orçamentária: 11.01 – Fundo Municipal da Saúde |
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FUNÇÃO: 10 Saúde – SUBFUNÇÃO: 301 Atenção Básica |
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Projeto Atividade: 2036 – Manutenção das Atividades da Saúde |
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45 – Aplicações Diretas – 3.3.90.00.00.00.00.00.01.0152…………………………………… |
5.832,64 |
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Saldo Total a Suplementar |
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75.941,73 |
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Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar do Artigo 1º, serão utilizados recursos do possível excesso de arrecadação em fonte de recurso específica descritas a seguir: |
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Fonte Recurso: 00.01.152 Transferências da União Saúde e Social/Covid-19 173/20 |
8.921,85 |
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Finalidade: Manutenção da Saúde e Assistência Social |
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Fonte Recurso: 00.01.153 Transferências da União Covid-19 173/20 |
67.019,88 |
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Finalidade: Livre aplicação |
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Total de Recursos Suplementados |
…………………………………….. |
75.941,73 |
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Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. |
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Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. |
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CELSO MATIELLO |
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Prefeito Municipal
Registrado em data supra e publicado conforme Lei Municipal N. 1.010/2014. |