Decreto Executivo 4.468/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 10/06/2020

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR POSSÍVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICIPIO DE UNIÃO DO OESTE

 

                                   DECRETO Nº. 4.468,  DE 10 DE JUNHO DE 2020.

             
   

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR POSSÍVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

             
   

O Senhor CELSO MATIELLO, Prefeito Municipal de União do Oeste,  Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e, em acordo com a  Lei nº. 1.146/2019;

             

               DECRETA;

       

                              Art. 1º.  Fica aberto crédito adicional suplementar  no Orçamento do Município de União do Oeste  para o Exercício de 2020 no valor de R$ 76.701,13 (setenta e seis mil, setecentos e um reais e treze centavos) oriundos do possível excesso de arrecadação em fonte específica,  destinado  a suplementar os seguintes projetos/atividades  e respectivas modalidades de despesa:

ADICIONAR DOTAÇÕES

   

Órgão:  03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Unidade Orçamentária: 03.01 – Manutenção das Atividades Administrativas

FUNÇÃO:      04   Administração     –       SUBFUNÇÃO:     122   Administração Geral

Projeto Atividade:  2.005 – Manutenção das Atividades Administrativas

175 – Aplicações Diretas – 3.3.90.00.00.00.00.00.01.152…………………………………….

                          89,21

176 – Aplicações Diretas – 3.3.90.00.00.00.00.00.01.153…………………………………….

                       670,19

             

Órgão:  06 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade Orçamentária: 06.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

FUNÇÃO:     08 Assistência Social     –       SUBFUNÇÃO:     244    Assistência Comunitária

Projeto Atividade:  2018 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

178 – Aplicações Diretas – 3.3.90.00.00.00.00.00.01.0152…………………………………..

                    3.000,00

             

Órgão:  08 – SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Transportes e Obras

FUNÇÃO:     26  Transportes     –       SUBFUNÇÃO:     782    Transporte Rodoviário

Projeto Atividade:  2.027 – Manutenção do Departamento de Transportes e Obras

177 – Aplicações Diretas – 3.3.90.00.00.00.00.00.01.0153…………………………………..

                  66.349,69

             

Órgão:  11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçamentária: 11.01 – Fundo Municipal da Saúde

FUNÇÃO:     10  Saúde     –       SUBFUNÇÃO:    301    Atenção Básica

Projeto Atividade:  2036 – Manutenção das Atividades da Saúde

45 – Aplicações Diretas – 3.3.90.00.00.00.00.00.01.0152……………………………………

                    5.832,64

             

Saldo Total a Suplementar

…………………………………………………………………….

           75.941,73

             

                        Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar do Artigo 1º, serão utilizados recursos do possível excesso de arrecadação em fonte de recurso específica descritas a seguir:

             
             

Fonte Recurso: 00.01.152  Transferências da União Saúde e Social/Covid-19 173/20

             8.921,85

Finalidade: Manutenção da Saúde e Assistência Social

 

Fonte Recurso: 00.01.153  Transferências da União Covid-19 173/20

           67.019,88

Finalidade: Livre aplicação

 

             

Total  de Recursos Suplementados

……………………………………..

           75.941,73

             
 

         Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 
             
 

         Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 
             
             
             

CELSO MATIELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em data supra e publicado conforme Lei Municipal N. 1.010/2014.