Decreto Executivo 4.373/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 14/02/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre nomeação de membros para compor o Conselho Municipal do Idoso e dá outras providências.

Integra da Norma

ESTADO  DE  SANTA  CATARINA

MUNICÍPIO DE  UNIÃO DO OESTE

 

 

 

DECRETO MUNICIPAL N.º 4.373,  De 14 de fevereiro de 2020.

 

Dispõe sobre nomeação de membros para compor o Conselho Municipal do Idoso e dá outras providências.

                  

                             

                    CELSO MATIELLO, Prefeito Municipal  de  União do Oeste, Estado  de  Santa  Catarina, no uso de  suas  atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a Lei Municipal N.º 1.152, De 25 de novembro de 2019,

 

                    DECRETA:

 

                    Art.  1º  Ficam nomeados para compor  o CONSELHO  MUNICIPAL DO IDOSO do Município de União do Oeste/SC, os  seguintes  membros:

 

I     – Representante da Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Neli Machado

Suplente: Valdete Guaragni Polli

 

II – Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo:

            Titular: Evandra Casonatto Dal Berto

                Suplente: Sirlei Zardo Trentin

 

 

III – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:

            Titular: Kaciana Fiorese

                Suplente: Dianei Diná Serina

 

IV – Representantes da Sociedade Civil – Grupo de Idosos:

            Titulares: Selito Soletti; Claudi Antonio Delariva e Nelcira Daniel Cuminiki

                Suplentes: Iraci Daniel; Valmir Pegurini e Hélia Ana Cavalli Rebonatto

 

 

                    Art. 2º  Os  membros  do  Conselho Municipal do Idoso nomeados por este Decreto, prestarão serviços relevantes sem ônus para  o  poder  Público  Municipal.

 

                        Art. 3º  Os  membros  do  Conselho Municipal do Idoso nomeados por este Decreto, terão  mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.

 

 

 

                     Art. 4º  Este Decreto entra  em  vigor na  data de  sua  publicação.

 

                        Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

                   Gabinete  do   Executivo   Municipal   de   União do Oeste, em 14 de fevereiro de 2020.

                  

 

 

 

 

                                                   CELSO MATIELLO

                                                    Prefeito Municipal

 

 

 

 

Registrado em data supra e publicado conforme Lei Municipal N.º 1010/2014.