Decreto Executivo 4.356/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 31/01/2020

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

ESATDO DE SANTA CATARINA

MUNICIPIO DE UNIÃO DO OESTE

                              DECRETO MUNICIPAL Nº. 4356/2020,  DE 31 DE JANEIRO DE 2020.

 

             
             
   

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

             
             
   

O Senhor CELSO MATIELLO, Prefeito Municipal de União do Oeste,  Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e, em acordo com a  Lei 1146/2019;

 

           

                              Art. 1º.  Fica aberto crédito adicional suplementar,  por anulação de dotação no Orçamento do Município de União do Oeste,  para o Exercício de 2020 no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),  destinados  a suplementar os seguintes projetos/atividades  e respectivas modalidades de despesa:

 

             

ADICIONAR DOTAÇÕES

       
             

Entidade: 02  –  FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

 
             

Órgão:  11 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

 

Unidade Orçamentária: 11.01 – Fundo Municipal da Saúde

 

FUNÇÃO:      10   Saúde      –       SUBFUNÇÃO:     301    Atenção Básica

 

Projeto Atividade: 2036 – Manutenção das Atividades da Saúde

 

12 – Aplicações Diretas Dec. De Operações Entre Órgãos –  3.3.93.00.00.00.00.00.00.01.0002 ………….

            20.000,00

             

TOTAL SUPLEMENTADO

 

…………………………………….

          20.000,00

             

                           Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar do Artigo 1º, ficam anulados os valores dos seguintes projetos/atividades e respectivas modalidades de despesa:

 

             

SUBTRAIR DOTAÇÕES

       
             

Entidade: 02  –  FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

 
             

Órgão:  11- FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

 

Unidade Orçamentária: 11.01 – Fundo Municipal da Saúde

 

FUNÇÃO:      10   Saúde      –       SUBFUNÇÃO:     301    Atenção Básica

 

Projeto Atividade: 2036 – Manutenção das Atividades da Saúde

 

14 – Aplicações Diretas –  4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0002 ………………………………………..

            20.000,00

             

TOTAL ANULADO

 

 

…………………………………….

          20.000,00

             
 

       Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

             
 

       Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 
             
             
             

CELSO MATIELLO

 

Prefeito Municipal

 

               

 

 

Registrado em data supra e publicado cfe. Lei Municipal N.º1.010/2014.