Decreto Executivo 4.250/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 10/12/2019

EMENTA

  • Concede prorrogação de Licença Gestante à Servidora Pública Municipal e dá outras providências.

Integra da Norma

ESTADO  DE  SANTA  CATARINA
MUNICIPIO DE UNIÃO DO OESTE

 

 

 

DECRETO MUNICIPAL N.º 4.250, de 10 de dezembro de 2019.

 

  

Concede prorrogação de Licença Gestante à Servidora Pública Municipal e dá outras providências.

 

 

                     CELSO MATIELLO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado  de  Santa  Catarina, no uso de  suas  atribuições legais, que lhe confere o  Artigo  73.  da  Lei  Orgânica Municipal e de acordo com o disposto no Art. 163., da Lei Complementar Municipal n.º 093, de 21de setembro de 2015, e requerimento da servidora em anexo,

 

 

                     DECRETA:

 

                      Art.  1º Fica  prorrogada pelo prazo  de 60 (sessenta) dias, a contar de 15 de dezembro até o dia 12 de fevereiro de 2020,  à Licença Gestante da  servidora pública Municipal FABIANE ENDEERLE, ocupante do cargo de Professora, 20 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

                      

                     Art.  2º  Este Decreto entra  em  vigor na  data de  sua  publicação.

 

                        Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

                      Gabinete do Executivo Municipal de União do Oeste, em 10 de dezembro de 2019.

 

                                           

 

CELSO MATIELLO

Prefeito Municipal

 

 

 

Registrado em da data supra e Publicado conforme Lei Municipal N.º 1010/2014.