Decreto Executivo 4.215/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 14/10/2019

EMENTA

  • Declara em situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA a área do Município afetada por TEMPESTADE.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE

 

 

 

DECRETO MUNICIPAL N.º 4.215, De 14 de outubro de 2019.

 

 

Declara em situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA  a área do Município afetada por TEMPESTADE.

 

 

CELSO MATIELLO, Prefeito Municipal de União do Oeste, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 73. da Lei Orgânica do Município, pelo Art. 7º do Decreto Federal no 7.257, de 04 de agosto de 2010, pela Lei Estadual nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, pelo Decreto Estadual nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil.

 

CONSIDERANDO QUE:

 

– a tempestade provocada por fortes chuvas e ventos ocorridas no dia 13 de outubro de 2019,   conforme mapa das áreas afetadas, anexo ao presente Decreto;

 

– como conseqüência deste desastre, resultaram  danos e  prejuízos, constantes do Formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto;

 

– a recomendação da Comissão Municipal de Defesa Civil, que avaliou e quantificou o desastre em acordo com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC;

 

– que concorrem como critérios agravantes da situação de anormalidade: o grau de vulnerabilidade do cenário, da população e o despreparo da Defesa Civil local, frente ao desastre.

 

DECRETA:

 

 

Art. 1o Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como “Situação de Emergência”.

 

Parágrafo único.  Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da Área Afetada, anexos a este Decreto.

 

Art. 2o Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real desse desastre.

 

Art. 3o Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos desastres, e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.

 

 

 

Parágrafo único.  Essas atividades serão coordenadas pela Secretaria Executiva da COMDEC.

 

       Art. 4º. Autoriza o Executivo Municipal a efetuar despesas com vistas a recuperação dos prédios públicos afetados pela tempestade.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias.

 

Parágrafo único.  O prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado até completar um máximo de 180 dias.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

Gabinete do Executivo Municipal de União do Oeste – SC, em 14 de outubro de 2019.

 

 

 

 

 

                                                      CELSO MATIELLO

                                                       Prefeito Municipal

 

 

 

Registrado em data supra e publicado conforme Lei Municipal N.º 1.010/2014.