Decreto Executivo 4.213/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 11/10/2019
EMENTA
- Nomeia a Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC, do Município de União do Oeste e dá outras providências.
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE UNIÃO DO OESTE
DECRETO MUNICIPAL N.º 4.213, De 11 de outubro de 2019.
Nomeia a Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC, do Município de União do Oeste e dá outras providências.
CELSO MATIELLO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal N.º 340/97 e Decretos N.º 1338/97 e 037/2005,
DECRETA:
Art. 1.º – Fica nomeada a Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC, do Município de União do Oeste, nas pessoas abaixo relacionadas:
I – Presidente:
SUELEM DAL SANTO TESSARO : Repres. Da Pref. União do Oeste
II – Representantes dos Órgãos Governamentais:
– Tiago Giovanoni : Repres. Da Pref. União do Oeste
– Edinho Favero : Repres. Da Pref. União do Oeste
– Délcio Rudinei Bortolanza : Repres. Da EPAGRI
– Carlos Pedro Piana : Repres. Do Colégio Estadual São Luiz
III – Representantes de Órgãos não Governamentais:
– Ricardo Polli : Repres. Assoc. Comercial e Industrial
– Neri Pianesola : Repres. Sindicato dos Trabalhadores
da Agricultura Familiar
– Mateus Tessaro : Repres. Dos Conselhos Comunitários da
Igreja Católica
– Rogério Zanatta : Repres. Cooperativa Regional Alfa
– Cristiana Assis Correia Dal Santo :Repres.Igreja Assembléia de Deus.
Art. 2º – A Comissão Municipal de que trata o Artigo 1º, prestará serviços relevantes, sem ônus para os cofres Públicos Municipais e sem se caracterizar em vínculo empregatício.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Fica revogado o Decreto Municipal N.º 3.458/2017 e demais disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de União do Oeste, em 11 de outubro de 2019.
CELSO MATIELLO
Prefeito Municipal
Registrado em data supra e publicado conforme Lei Municipal N.º 1010/2014.