Decreto Executivo 4.213/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 11/10/2019

EMENTA

  • Nomeia a Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC, do Município de União do Oeste e dá outras providências.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICIPIO DE UNIÃO DO OESTE

 

 

 

DECRETO MUNICIPAL N.º  4.213,    De 11 de outubro de 2019.

 

 

Nomeia a Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC, do Município de União do Oeste e dá outras providências.

 

 

 

CELSO MATIELLO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Lei  Municipal N.º 340/97  e Decretos N.º 1338/97 e 037/2005,

 

DECRETA:

 

Art. 1.º – Fica nomeada a Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC, do Município de União do Oeste, nas pessoas abaixo relacionadas:

 

I – Presidente:

SUELEM DAL SANTO TESSARO   : Repres. Da Pref. União do Oeste

 

II – Representantes dos Órgãos Governamentais:

 

– Tiago Giovanoni                    : Repres. Da Pref. União do Oeste

– Edinho Favero                       : Repres. Da Pref. União do Oeste

– Délcio Rudinei Bortolanza   : Repres. Da EPAGRI

– Carlos Pedro Piana              : Repres. Do Colégio Estadual São Luiz

 

III – Representantes de Órgãos não Governamentais:

 

– Ricardo Polli                           : Repres. Assoc. Comercial e Industrial

– Neri Pianesola                       : Repres. Sindicato dos Trabalhadores

                                                       da Agricultura Familiar

– Mateus Tessaro                     : Repres. Dos Conselhos Comunitários da

                                                       Igreja Católica

– Rogério Zanatta                     : Repres. Cooperativa Regional Alfa

– Cristiana Assis Correia Dal Santo :Repres.Igreja Assembléia de Deus.

 

 

Art. 2º – A Comissão Municipal de que trata o Artigo 1º, prestará serviços relevantes, sem ônus para os cofres Públicos Municipais e sem se caracterizar em vínculo empregatício.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Fica revogado o Decreto Municipal N.º 3.458/2017 e demais disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Executivo Municipal de União do Oeste, em 11 de outubro de 2019.

 

 

 

 

          CELSO MATIELLO

           Prefeito Municipal

 

 

 

Registrado em data supra e publicado conforme Lei Municipal N.º 1010/2014.