Decreto Executivo 4.078/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 11/02/2019
EMENTA
- Dispõe sobre constituição de Comissão Permanente de Avaliação do Programa Municipal de Auxílio Financeiro – PMAFE e dá outras providências.
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE UNIÃO DO OESTE
DECRETO MUNICIPAL N.º 4.078, de 11 de fevereiro de 2019.
Dispõe sobre constituição de Comissão Permanente de Avaliação do Programa Municipal de Auxílio Financeiro – PMAFE e dá outras providências.
CELSO MATIELLO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 73. e de acordo com o disposto no Art. 5º do Decreto Municipal N.º 3.659/2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica constituída Comissão Permanente de Avaliação do Programa Municipal de Auxílio Financeiro – PMAFE do Município de União do Oeste/SC, criado com a finalidade de prestar auxílio como forma de incentivo ao desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional aos estudantes, conforme disposto na Lei Municipal N.º 1.119/2018, regulamentada pelo Decreto Municipal N.º 3.659/2018, composta pelos servidores públicos municipais abaixo relacionados:
Titular: DIONE ANA COLLA
Suplente: VANDERLÉIA TONIAL SIGNOR
Titular: CLOSVALDINO ANGELO TRENTIN
Suplente: IVAN CARLOS GIROTTO
Titular: EDINHO FAVERO
Suplente: EDNA CASSARO
Art. 2º São atribuições da Comissão Permanente de avaliação:
I- avaliar e selecionar os processos do Auxílio Financeiro Estudantil;
II- elaborar o material informativo sobre os procedimentos;
III- zelar pelo cumprimento do cronograma;
IV- apurar, a qualquer tempo, mesmo depois de concedida a bolsa de estudo, quaisquer indícios de irregularidades no auxílio, adotando as medidas cabíveis para sua correção; e,
V- preservar a transparência e correção do processo, evitando interferências de qualquer espécie.
Art. 3º Os serviços prestados para esta finalidade é de caráter de relevante, não comportando qualquer remuneração para tanto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as demais disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de União do Oeste, em11 de fevereiro de 2019.
CELSO MATIELLO
Prefeito Municipal
Registrado em da data supra e Publicado conforme Lei Municipal N.º 1010/2014.