Lei Ordinária 1055/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 10/10/2016
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº. 1.055/2016, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016. | ||||||
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | ||||||
O Senhor EVERALDO LUIS CASONATTO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, baseado na Lei 1033/2016, faz saber a todos os habitantes do Município, que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: | ||||||
Art. 1º. Fica aberto crédito adicional suplementar, por anulação de dotação no Orçamento do Município de União do Oeste, para o Exercício de 2016 no valor de R$209.221,94 (duzentos e nove mil, duzentos e vinte e um reais e noventa e quatro centavos) destinados a suplementar os seguintes projetos/atividades e respectivas modalidades de despesas: | ||||||
ADICIONAR DOTAÇÕES | ||||||
ENTIDADE 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE | ||||||
Órgão: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||||||
Unidade Orçamentária: 06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||||||
FUNÇÃO: 08 Assistência Social – SUBFUNÇÃO: 244 Assistência Comunitária | ||||||
Projeto Atividade: 2023 – Manutenção do Fundo de Assistência Social | ||||||
– Aplicações Diretas – 3.1.90.00.00.00.00.00.00.00.03.0130 …………………………………………………………………… | 19.782,20 | |||||
Órgão: 07 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | ||||||
Unidade Orçamentária: 07.01 – FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL | ||||||
FUNÇÃO: 20 Agricultura – SUBFUNÇÃO: 606 Extensão Rural | ||||||
Projeto Atividade: 2043 – Manutenção das Atividades da Agricultura | ||||||
86 – Aplicações Diretas – 3.3.90.90.00.00.00.00.00.00.01.0100 …………………………………………………………………… | 49.439,74 | |||||
Órgão: 08 – SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | ||||||
Unidade Orçamentária: 05.01 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E OBRAS | ||||||
FUNÇÃO: 26 Transporte – SUBFUNÇÃO: 782 Transporte Rodoviário | ||||||
Projeto Atividade: 2045 –Manutenção do Departamento de Transportes e Obras | ||||||
101 – Aplicações Diretas – 3.1.90.00.00.00.00.00.00.00.01.0100 …………………………………………………………………… | 20.000,00 | |||||
Órgão: 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES | ||||||
Unidade Orçamentária: 05.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO | ||||||
FUNÇÃO: 12 Educação – SUBFUNÇÃO: 361 Ensino Fundamental | ||||||
Projeto Atividade: 1.005 – Ampliação da Rede Física da Educação | ||||||
– Aplicações Diretas – 4.4.90.00.00.00.00.00.00.00.03.0130 …………………………………………………………………… | 80.292,80 | |||||
– Aplicações Diretas – 4.4.90.00.00.00.00.00.00.00.03.0189 …………………………………………………………………… | 39.707,20 | |||||
TOTAL SUPLEMENTADO | ……………………………………. | 209.221,94 | ||||
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar do Artigo 1º, ficam anulados os valores dos seguintes projetos/atividades e respectivas modalidades de despesa: | ||||||
SUBTRAIR DOTAÇÕES | ||||||
ENTIDADE 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE | ||||||
Órgão: 09 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO | ||||||
Unidade Orçamentária: 09.01 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO | ||||||
FUNÇÃO: 28 Encargos Especiais – SUBFUNÇÃO: 846 Outros Encargos | ||||||
Projeto Atividade: 0000 – Amortização da Dívida e Encargos Municipais | ||||||
125 – Aplicações Diretas – 3.2.90.00.00.00.00.00.00.01.0100 …………………………………………………………………… | 38.095,31 | |||||
127 – Aplicações Diretas – 4.6.90.00.00.00.00.00.00.01.0100 …………………………………………………………………… | 11.344,43 | |||||
Órgão: 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES | ||||||
Unidade Orçamentária: 05.02 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTES | ||||||
FUNÇÃO: 27 Desporto e Lazer – SUBFUNÇÃO: 812 Desporto Comunitário | ||||||
Projeto Atividade: 2046 – Manutenção das Atividades Esportivas | ||||||
130 – Aplicações Diretas – 4.4.90.00.00.00.00.00.00.03.0130 …………………………………………………………………… | 100.075,00 | |||||
131 – Aplicações Diretas – 4.4.90.00.00.00.00.00.00.03.0189 …………………………………………………………………… | 39.707,20 | |||||
FUNÇÃO: 15 Urbanismo – SUBFUNÇÃO: 451 Infraestrutura Urbana | ||||||
Projeto Atividade: 2041 – Manutenção do Departamento de Serviços Urbanos | ||||||
123- Aplicações Diretas – 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0100 …………………………………………………………………… | 20.000,00 | |||||
TOTAL ANULADO | ……………………………………. | 209.221,94 | ||||
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. | ||||||
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. | ||||||
EVERALDO LUIS CASONATTO | ||||||
Prefeito Municipal | ||||||