Lei Ordinária 1.054/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 10/10/2016

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº. 1.054/2016,  DE 10 DE OUTUBRO DE 2016.
    DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
             
    O Senhor EVERALDO LUIS CASONATTO, Prefeito Municipal de União do Oeste,  Estado de Santa Catarina, baseado na Lei   1033/2015, faz   saber  a todos  os   habitantes do Município,  que  o   Legislativo Municipal   aprovou e ele  sanciona  a  seguinte Lei:
           
                              Art. 1º.  Fica aberto crédito adicional especial  por anulação de dotação no Orçamento do Município de União do Oeste  para o Exercício de 2016, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais),  destinados  a suplementar os seguintes projetos/atividades  e respectivas modalidades de despesas criadas com o código específico a seguir:
             
ADICIONAR DOTAÇÕES      
             
Órgão:  08 – SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade Orçamentária: 08.02 – DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
FUNÇÃO:   10   Saúde   –   SUBFUNÇÃO:  605  Abastecimento
Projeto Atividade:  1.004 – Ampliação dos Sistemas de Água Potável
Aplicações Diretas –  3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0100 R$ 30.000,00
 
TOTAL SUPLEMENTADO ……………………………………. R$ 30.000,00
             
                           Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito especial suplementar do Artigo 1º, ficam anulados os valores dos seguintes projetos/atividades e respectivas modalidade de despesas já constantes no orçamento vigente e descritas a seguir:
             
SUBTRAIR DOTAÇÕES      
             
Órgão:  08 – SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade Orçamentária: 08.02 – DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
FUNÇÃO:   10   Saúde   –   SUBFUNÇÃO:  605  Abastecimento
Projeto Atividade:  1.004 – Ampliação dos Sistemas de Água Potável
Aplicações Diretas –  4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0100 R$ 30.000,00
 
TOTAL ANULADO   ……………………………………. R$ 30.000,00
             
         Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
             
             
         Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.  
             
             
EVERALDO LUIS CASONATTO
Prefeito Municipal
             
Registrada e publicada em data supra conforme Lei Municipal Nº 1010/2014