Lei Ordinária 719/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 25/04/2007

EMENTA

  • Autoriza celebrar convenio com a Associação dos Servidores Públicos Municipais de União do Oeste – ASSERVIUO.

Integra da Norma

LEI Nº 719/2007 DE 25 DE ABRIL DE 2007. “AUTORIZA CELEBRAR CONVENIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.    JOÃO LARIO DA SILVA, Prefeito Municipal de União do Oeste – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferida por Lei, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores de União do Oeste VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte;


L E I     Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio com a Associação dos Servidores Públicos Municipais de União do Oeste – ASSERVIUO no valor de R$ 4.000, 00 (quatro mil reais),   Art. 2º O valor que se refere o art. 1º destina-se a cobrir despesas com confraternização dos servidores públicos municipais no dia 1º de maio de 2007, Dia do Trabalho e os XXXIV JISMA Jogos de Integração da AMOSC – Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina a serem realizados no dia 05 de maio de 2007 na cidade de Santiago do Sul. Art 3º A prestação de Contas dos recursos repassados deverá ser efetuada com observância da Resolução TC 16/94 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data  da liberação dos recursos. Art 4º  As despesas correrão por conta de dotações próprias, do orçamento vigente.                 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE – SC, 25 DE ABRIL DE 2007.   JOÃO LARIO DA SILVAPrefeito Municipal   TARCISIO SEHNEMSecretário de Administração