DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES SERVIDORES MUNICIPAIS

Em observância ao disposto na alínea “l” do  art. 14 da Lei Complementar nº 93, de 21 de setembro de 2015 e Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992, a declaração de bens e valores quando do ingresso na Administração Pública Municipal e atualização anual dos bens e valores que integram o patrimônio dos servidores públicos municipais observarão as normas do Decreto Municipal N.º 4.479/2020.


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Passo a Passo

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IMPRIMIR OS ANEXOS I E II DO DECRETO MUNICIPAL N. 4.479/2020, PREENCHER CONFORME O CASO, ASSINAR E ENTREGAR UMA VIA ANUALMENTE NO SETOR DE RECURSOS HUMANOS NOS MOLDES E PRAZOS ESTABELECIDOS NO DECRETO MUNICIPAL N. 4.479/2020.

Legislação relacionada
  • Decreto Executivo 4.479/2020

    Regulamenta a declaração de bens e valores para ingresso na Administração Pública Municipal de que trata a alínea “l” do artigo 14. da Lei Complementar nº 93/2015 e dá outras providências.


Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento -
  • Av. São Luiz, 531 - Centro
  • (49) 3348-1212 - Principal
  • (49) 3348-1212 - Fax
  • gabinete@uniaodooeste.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos