Decreto Executivo 5.101/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 10/01/2022
EMENTA
- “Dispõe sobre atualização do valor do preço público cobrado pelos serviços efetuados com máquinas e equipamentos em propriedades de particulares”
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE UNIÃO DO OESTE
DECRETO MUNICIPAL N.º 5.101, De 10 de janeiro de 2022.
“Dispõe sobre atualização do valor do preço público cobrado pelos serviços efetuados com máquinas e equipamentos em propriedades de particulares”
VINICIUS PICOLOTTO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o parágrafo único do art. 3º da Lei Municipal N.º 1060, de 21 de novembro de 2016;
DECRETA:
Art. 1º Ficaatualizado em 17,78%, correspondente ao índice acumulado do IGP_M dos meses de janeiro a dezembro de 2021, o valor do preço público cobrado pelos serviços prestados com máquinas e equipamentos do município em propriedade de particulares, nos termos da Lei Municipal n.º 1060, de 21 de novembro de 2016, passando a vigorar para o exercício de 2022 os valores constantes na tabela abaixo:
DESCRIÇÃO DA MÁQUINA OU EQUIPAMENTO
|
PREÇO PÚBLICO DA HORA/MÁQUINAS EM R$ |
TRATOR SOB ESTEIRAS |
334,79 |
TRATOR SOB PNEUS |
167,39 |
CAMINHÃO BASCULANTE |
150,65 |
CAMINHÃO TANQUE |
167,39 |
ROLO COMPACTADOR |
184,12 |
RETROESCAVADEIRA |
234,33 |
PA CARREGADEIRA |
234,33 |
MOTONIVELADORA |
334,79 |
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA |
334,79 |
CAMINHÃO TRUCK |
200,86 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de União do Oeste, em 10 de janeiro de 2022.
VINICIUS PICOLOTTO
Prefeito Municipal em Exercício
Registrado em da data supra e Publicado conforme Lei Municipal N.º 1010/2014.