Decreto Executivo 5.078/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 13/12/2021
EMENTA
- Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2021.
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL UNIÃO DO OESTE
C.N.P.J.: 78.505.591/0001-46
Município: UNIÃO DO OESTE
DECRETO Nº 5078/2021, de 13 de Dezembro de 2021.
Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de UNIÃO DO OESTE e autorização contida na Lei Municipal nº 1168/2020, de 26 de Outubro de 2020.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 45.300,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
05.00 – SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO
05.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
05.001.12.365.1201.2015-3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicacoes Diretas R$ 15.000,00
05.00 – SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO
05.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
05.001.12.365.1201.2045-3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicacoes Diretas R$ 20.000,00
05.000 – SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO
05.002 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTES
05.002.13.392.1301.2016-3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicacoes Diretas R$ 10.000,00
03.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
03.001.4.122.402.2005-3.3.50.00.00.00.00.00 – Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu R$ 300,00
Art. 2º – Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente de:
Excesso de arrecadação na fonte de recurso 01.00.1100.00 – Recursos Ordinários ………………………………………………….. R$ 15.000,00
Excesso de arrecadação na fonte de recurso 01.00.1100.00 – Recursos Ordinários………………………………………………….. R$ 20.000,00
Excesso de arrecadação na fonte de recurso 01.00.1100.00 – Recursos Ordinários………………………………………………….. R$ 10.000,00
Excesso de arrecadação na fonte de recurso 01.00.1100.00 – Recursos Ordinários………………………………………………….. R$ 300,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 de Dezembro de 2021.
VALMOR GOLO PREFEITO MUNICIPAL