Decreto Executivo 4.933/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 08/09/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre contratação de servidora em caráter temporário e dá outras providências.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE

 

 

 

DECRETO  MUNICIPAL   N.º 4.933 de 08 de setembro de 2021.

 

 

Dispõe sobre contratação de servidora  em caráter temporário e dá outras providências.

 

 

            VALMOR GOLO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 73, Inciso XXV da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com  a Lei Complementar Municipal N.º 091/2015 e alterações posteriores e,  Inciso IV  do artigo 2º da Lei Municipal n.º 957/2013 e considerando:

           

            O resultado da Chamada  Pública para contratação temporária realizada a partir do Edital n.º 004/2021;

            O contrato administrativo de trabalho por prazo determinado n.º 027/2021;

 

 

           

DECRETA:

 

            Art.1º Fica contratada PATRICIA TOMKIEL, brasileira, solteira,  portadora do RG n. 5.372.333 SSP/SC  e do CPF n. 081.883.979-11,  para desempenhar as atribuições do cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL (SERIES INICIAIS),   com  vencimento, lotação, jornada de trabalho e vigência descritos no contrato de trabalho temporário, obedecendo-se o que estabelece a legislação municipal.

 

            Art. 2º Para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, serão utilizados recursos consignados no orçamento  vigente.

 

            Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 08 de setembro de 2021.

 

 

            Gabinete do Executivo Municipal de União do Oeste, em 08 de setembro de 2021.

 

 

 

 

                                                  VALMOR GOLO

                                                 Prefeito Municipal

 

 

Registrado em data supra e publicado conforme Lei Municipal N. 1010/2014.