Decreto Executivo 4.473/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 26/06/2020
EMENTA
- Concede férias antecipadas para servidor público municipal lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo e dá outras providências.
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE
DECRETO MUNICIPAL N.º 4.473, de 26 de junho de 2020.
Concede férias antecipadas para servidor público municipal lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo e dá outras providências.
CELSO MATIELLO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Artigo 73. da Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar N.º 093, de 21 de setembro de 2015 e,
CONSIDERANDO, a edição do Decreto Municipal N.º 4.406/2020 que Decreta Situação de Emergência em todo território municipal em decorrência da pandemia do COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para preservar e assegurar a manutenção da saúde e da segurança dos servidores e alunos da rede pública municipal de ensino durante do período da pandemia em decorrência do COVID-19;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual n.º 587 de 30 de abril de 2020 que prorroga a suspensão por prazo indeterminado das aulas presencias em toda rede estadual e municipal de ensino;
DECRETA:
Art.1º Ficam concedidos 20 dias de férias antecipadas ao Servidor(a) Publico(a) Municipal, FABIANE ENDERLE, ocupante do cargo de Professor 1 – Educação Infantil, 20 horas semanais, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, a serem gozadas no período de 01/07/2020 a 20/07/2020, relativas ao período aquisitivo de 01/01/2020 à 31/12/2020.
Art. 2º Caso a servidora venha e se desligar do quadro de pessoal antes de completar o período aquisitivo das férias terá descontado os valores pagos excedentes ao credito de férias no calculo da rescisão.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de União do Oeste, em 26 de junho de 2020.
CELSO MATIELLO
Prefeito Municipal
Registrado em data supra e publicado conforme lei municipal Nº 1010/2014.