Lei Ordinária 1043/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 11/04/2016

EMENTA

  • AMPLIA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

           LEI MUNICIPAL N° 1.043, DE 11 DE ABRIL DE 2016.

 

AMPLIA O PERÍMETRO URBANO  DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            EVERALDO LUIS CASONATTO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais.

 

            FAÇO SABER a todos os habitantes do Município de União do Oeste, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

            Art. 1° Fica ampliado o perímetro urbano do Municipio de União do Oeste, definindo-se o espaço territorial conforme mapa e memorial descritivo anexo, compreendido pelo seguinte perímetro:

           

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V 01, de coordenadas N 7.040.605,810 m. e E 314.835,712 m. deste, segue com azimute de 129º44’28” e  distância de 330,86 m., até o vértice  V 02, de coordenadas N 7.040.394,283 m. e E 315.090,124 m.; deste, acompanhando o leito regular do Rio Santo Antônio do Pinhal até o vértice V 03, de coordenadas N 7.039.078,180 m. e E 315.646,882 m.;  deste, segue com  azimute de 79º34’28” e distância de 341,41 m., até o vértice V 04, de coordenadas N 7.039.139,962 m. e E 315.982,659 m.,deste, segue com azimute de 168º31’21” e distância de 144,30 m., até o vértice V 05, de coordenadas N 7.038.998,550 m. e E 316.011,372 m., deste, segue com azimute de 260º16’47” e distância de 142,81 m., até o vértice V 06, de coordenadas N 7.038.974,437 m. e E 315.870,608 m.;  deste, segue com  azimute de 226º49’09” e distância de 104,54 m., até o vértice V 07, de coordenadas N 7.038.902,899 m. e E 315.794,377 m.; deste, acompanhando o leito regular do Rio Santo Antônio do Pinhal, até o vértice V 08, de coordenadas N 7.037.342,237 m. e E 317.326,036 m.;  deste, segue com  azimute de 251º59’59” e distância de 407,88 m., até o vértice V 09, de coordenadas N 7.037.216,194 m. e E 316.938,119 m.;  deste, segue em curva desenvolvimento de 571.18m., até o vértice V 10, de coordenadas N 7.037.077,273 m. e E 316.562,950 m.;  deste, segue com  azimute de 336º04’13” e distância de 318,40 m., até o vértice V 11, de coordenadas N 7.037.368,307 m. e E 316.433,801 m.;  deste, segue com  azimute de 313°25’43” e distância de 435,83 m., até o vértice V 12, de coordenadas N 7.037.667,917 m. e E 316.117,290 m.;  deste, segue com  azimute de 29º35’44” e distância de 130,27 m., até o vértice V 13, de coordenadas N 7.037.781,192 m. e E 316.181,628 m.;  deste, segue com  azimute de 299º37’08” e distância de 1.245,03 m., até o vértice V 14, de coordenadas N 7.038.396,518 m. e E 315.099,284 m.;  deste, segue em curva desenvolvimento de 617.65 m., até o vértice V 15, de coordenadas N 7.038.885,512 m. e E 314.771,684 m.;  deste, segue em curva desenvolvimento de  896.11 m., até o vértice V 16, de coordenadas N 7.039.723,456 m. e E 314.527,610 m.;  deste, segue com  azimute de 90º36’29” e distância de 400,00 m., até o vértice V 17, de coordenadas N 7.039.719,212 m. e E 314.927,588 m.;  deste, segue com  azimute de 354°05’01” e distância de 891,35 m., até o vértice V 01, de coordenadas N 7.040.605,810 m. e E 314.835,712 m., ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° EGr , tendo como o Datum o  SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

 

 

            Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 3° Revogam-se as demais disposições em contrário.

 

  Gabinete do Prefeito Municipal de União do Oeste, em 11 de abril de 2016.

 

 

 

     EVERALDO LUIS CASONATTO

                    Prefeito Municipal

 

 

Registrada e Publicação em data supra no Diário Oficial de Municípios – DOM, nos termos da Lei Municipal n.1.010/2014.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE

OBRA:   AMPLIAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO

LOCAL:         UNIÃO DO OESTE

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

 

            Refere-se o presente memorial descritivo a ampliação do Perímetro Urbano do Município de União do Oeste, que segue abaixo:

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

 

 

         Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V 01, de coordenadas N 7.040.605,810 m. e E 314.835,712 m. deste, segue com azimute de 129º44’28” e  distância de 330,86 m., até o vértice  V 02, de coordenadas N 7.040.394,283 m. e E 315.090,124 m.; deste, acompanhando o leito regular do Rio Santo Antônio do Pinhal até o vértice V 03, de coordenadas N 7.039.078,180 m. e E 315.646,882 m.;  deste, segue com  azimute de 79º34’28” e distância de 341,41 m., até o vértice V 04, de coordenadas N 7.039.139,962 m. e E 315.982,659 m.,deste, segue com azimute de 168º31’21” e distância de 144,30 m., até o vértice V 05, de coordenadas N 7.038.998,550 m. e E 316.011,372 m., deste, segue com azimute de 260º16’47” e distância de 142,81 m., até o vértice V 06, de coordenadas N 7.038.974,437 m. e E 315.870,608 m.;  deste, segue com  azimute de 226º49’09” e distância de 104,54 m., até o vértice V 07, de coordenadas N 7.038.902,899 m. e E 315.794,377 m.; deste, acompanhando o leito regular do Rio Santo Antônio do Pinhal, até o vértice V 08, de coordenadas N 7.037.342,237 m. e E 317.326,036 m.;  deste, segue com  azimute de 251º59’59” e distância de 407,88 m., até o vértice V 09, de coordenadas N 7.037.216,194 m. e E 316.938,119 m.;  deste, segue em curva desenvolvimento de 571.18m., até o vértice V 10, de coordenadas N 7.037.077,273 m. e E 316.562,950 m.;  deste, segue com  azimute de 336º04’13” e distância de 318,40 m., até o vértice V 11, de coordenadas N 7.037.368,307 m. e E 316.433,801 m.;  deste, segue com  azimute de 313°25’43” e distância de 435,83 m., até o vértice V 12, de coordenadas N 7.037.667,917 m. e E 316.117,290 m.;  deste, segue com  azimute de 29º35’44” e distância de 130,27 m., até o vértice V 13, de coordenadas N 7.037.781,192 m. e E 316.181,628 m.;  deste, segue com  azimute de 299º37’08” e distância de 1.245,03 m., até o vértice V 14, de coordenadas N 7.038.396,518 m. e E 315.099,284 m.;  deste, segue em curva desenvolvimento de 617.65 m., até o vértice V 15, de coordenadas N 7.038.885,512 m. e E 314.771,684 m.;  deste, segue em curva desenvolvimento de  896.11 m., até o vértice V 16, de coordenadas N 7.039.723,456 m. e E 314.527,610 m.;  deste, segue com  azimute de 90º36’29” e distância de 400,00 m., até o vértice V 17, de coordenadas N 7.039.719,212 m. e E 314.927,588 m.;  deste, segue com  azimute de 354°05’01” e distância de 891,35 m., até o vértice V 01, de coordenadas N 7.040.605,810 m. e E 314.835,712 m., ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° EGr , tendo como o Datum o  SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

 

 

 

 

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     Engº Carlos Alexandre de Oliveira

    CREA/SC n° 115319-3