Lei Ordinária 1042/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 18/03/2016

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº. 1.042/2016,  DE 18 DE MARÇO DE 2016.    
    DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.    
                 
    O Senhor EVERALDO LUIS CASONATTO, Prefeito Municipal de União do Oeste,  Estado de Santa Catarina, baseado na Lei   1033/2015, faz   saber  a todos  os   habitantes do Município,  que  o   Legislativo Municipal   aprovou e ele  sanciona  a  seguinte Lei:    
               
                              Art. 1º.  Fica aberto crédito adicional especial  por anulação de dotação no Orçamento do Município de União do Oeste  para o Exercício de 2016, no valor de R$ 12.420,00 (doze mil quatrocentos e vinte reais),  destinados  a suplementar o seguintes projetos/atividades  e respectivas modalidades de despesas criadas com o código específico a seguir:    
                 
ADICIONAR DOTAÇÕES          
                 
Órgão:  07 – SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE    
Unidade Orçamentária: 07.01 – FUNDO DE DESENVOVIMENTO RURAL    
FUNÇÃO:  20  Agricultura   –   SUBFUNÇÃO:  606   Extenção Rural    
Projeto Atividade:  2.043 – Manutenção das Atividades da Agricultura    
Transferências a Instituições Priv. Sem Fins Lucrativos –  3.3.50.00.00.00.00.00.00.01.0100 R$ 12.420,00    
     
TOTAL SUPLEMENTADO ……………………………………. R$ 12.420,00    
                 
                           Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito especial suplementar do Artigo 1º, ficam anulados os valores dos seguintes projetos/atividades e respectivas modalidade de despesas já constantes no orçamento vigente e descritas a seguir:    
                 
SUBTRAIR DOTAÇÕES          
                 
Órgão:  07 – SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE    
Unidade Orçamentária: 07.01 – FUNDO DE DESENVOVIMENTO RURAL    
FUNÇÃO:  20  Agricultura   –   SUBFUNÇÃO:  606   Extenção Rural    
Projeto Atividade:  2.043 – Manutenção das Atividades da Agricultura    
86 -Aplicações Diretas –  3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0100 R$ 12.420,00    
     
TOTAL ANULADO   ……………………………………. R$ 12.420,00    
                 
         Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.    
                 
                 
         Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.      
                 
                 
EVERALDO LUIS CASONATTO    
Prefeito Municipal    
                 
Registrada e Publicada em data supra no Diário Oficial de Municípios – DOM.