Lei Ordinária 1042/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 18/03/2016
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
| LEI MUNICIPAL Nº. 1.042/2016, DE 18 DE MARÇO DE 2016. | ||||||||
| DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | ||||||||
| O Senhor EVERALDO LUIS CASONATTO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, baseado na Lei 1033/2015, faz saber a todos os habitantes do Município, que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: | ||||||||
| Art. 1º. Fica aberto crédito adicional especial por anulação de dotação no Orçamento do Município de União do Oeste para o Exercício de 2016, no valor de R$ 12.420,00 (doze mil quatrocentos e vinte reais), destinados a suplementar o seguintes projetos/atividades e respectivas modalidades de despesas criadas com o código específico a seguir: | ||||||||
| ADICIONAR DOTAÇÕES | ||||||||
| Órgão: 07 – SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | ||||||||
| Unidade Orçamentária: 07.01 – FUNDO DE DESENVOVIMENTO RURAL | ||||||||
| FUNÇÃO: 20 Agricultura – SUBFUNÇÃO: 606 Extenção Rural | ||||||||
| Projeto Atividade: 2.043 – Manutenção das Atividades da Agricultura | ||||||||
| Transferências a Instituições Priv. Sem Fins Lucrativos – 3.3.50.00.00.00.00.00.00.01.0100 | R$ 12.420,00 | |||||||
| TOTAL SUPLEMENTADO | ……………………………………. | R$ 12.420,00 | ||||||
| Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito especial suplementar do Artigo 1º, ficam anulados os valores dos seguintes projetos/atividades e respectivas modalidade de despesas já constantes no orçamento vigente e descritas a seguir: | ||||||||
| SUBTRAIR DOTAÇÕES | ||||||||
| Órgão: 07 – SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | ||||||||
| Unidade Orçamentária: 07.01 – FUNDO DE DESENVOVIMENTO RURAL | ||||||||
| FUNÇÃO: 20 Agricultura – SUBFUNÇÃO: 606 Extenção Rural | ||||||||
| Projeto Atividade: 2.043 – Manutenção das Atividades da Agricultura | ||||||||
| 86 -Aplicações Diretas – 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0100 | R$ 12.420,00 | |||||||
| TOTAL ANULADO | ……………………………………. | R$ 12.420,00 | ||||||
| Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. | ||||||||
| Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. | ||||||||
| EVERALDO LUIS CASONATTO | ||||||||
| Prefeito Municipal | ||||||||
| Registrada e Publicada em data supra no Diário Oficial de Municípios – DOM. | ||||||||