Decreto Executivo 5.368/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 14/07/2022

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE UNIÃO DO OESTE.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICIPIO DE UNIÃO DO OESTE

 

                              DECRETO MUNICIPAL N. 5.368, De 14 de Julho de 2022.

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE UNIÃO DO OESTE.

 

VALMOR GOLO, Prefeito Municipal de UNIÃO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a Lei Ordinária n. 1158/2020,

DECRETA:

Art. 1° Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Política Cultural de União do Oeste/SC, os seguintes membros:

I – Poder Público:

a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo com seus respectivos suplentes;

TITULAR: Suzana Tonial

SUPLENTE: Sandra Aparecida Alessi Piana

TITULAR: Elza Gobbi Tessaro

SUPLENTE: Sirlei Zardo Trentin

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, com seu respectivo suplente;

TITULAR: Marcos Vidmar

SUPLENTE: Helias Alves

c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde, com seus respectivos suplentes;

TITULAR: Julse Daniel

SUPLENTE: Beatriz Gubert Biazi

d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, com seus respectivos suplentes;

TITULAR: Patrícia Gonçalves Soares Alves

SUPLENTE:  Ediane Colpani

II – Sociedade Civil:

a) 01 (um) representante do segmento de patrimônio natural, histórico e cultural, com seu respectivo suplente;

TITULAR: Sandra Niec Perondi

SUPLENTE: Suélem Dal Santo Tessaro

b) 01 (um) representante do segmento de artes de espetáculo, com seu respectivo suplente;

TITULAR: Itânia Fátima Lanzarin Cuochinski

SUPLENTE: Roseli Raimundi

c) 01 (um) representante do segmento de expressões da cultura popular, com seu respectivo suplente;

TITULAR: Nilce Besson Golo

SUPLENTE: Juciléia Belé

d) 01 (um) representante do segmento de artes e artesanato, com seu respectivo suplente;

TITULAR: Lourdes Sabina Wojciechowski

SUPLENTE: Marciane Polli

e) 01 (um) representante do segmento de leitura e literatura, com seu respectivo suplente;

TITULAR: Juliana Kehl Kolling

SUPLENTE: Janaine Raimondi

Art. 2° O (a) presidente do Conselho será eleito entre seus pares, restando vedada a escolha do (a) gestor (a) de cultura do município, sendo o mesmo detentor do voto de minerva.

Art. 3° A secretaria-geral será exercida por um dos membros do conselho, igualmente eleito entre seus pares, com seu respectivo suplente.

Art. 4° O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.

Art. 5° O exercício da função de conselheiro é considerado de relevante interesse público, não podendo ser remunerado sob qualquer forma ou pretexto.

Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta do orçamento vigente.

Art. 7. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Executivo Municipal de União do Oeste, 14 de julho de 2022.

 

 

VALMOR GOLO

Prefeito Municipal

 

Registrado em data supra e publicado cfe. Lei Municipal N.º 1.010/2014.