Decreto Executivo 5.335/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 29/06/2022

EMENTA

  • Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2022.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL UNIÃO DO OESTE

C.N.P.J.:   78.505.591/0001-46

Município: UNIÃO DO OESTE

 

 

 

DECRETO Nº 5335/2022, de 29 de Junho de 2022.

 

Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de UNIÃO DO OESTE e autorização contida na Lei Municipal nº 1195/2021, de 3 de Dezembro de 2021.

 

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 221.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

07.00    – SECRETARIA MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

07.01    – FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

07.001.10.544.1003.1018-4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicacoes Diretas                                                                                     R$ 180.000,00

02.00    – GABINETE DO PREFEITO E VICE-PREFEITO

02.01    – GABINETE DO PREFEITO E VICE-PREFEITO

02.001.8.243.802.2033-3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicacoes Diretas                                                                                             R$ 6.000,00

05.00    – SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO

05.01    – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

05.001.12.361.1201.2037-3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicacoes Diretas                                                                                       R$ 35.000,00

 

Art. 2º – Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente de:

Excesso de arrecadação, fonte de recurso 0.1.64.00 – Transferências de Convênios Estados/Outros …………………………..  R$ 180.000,00

Excesso de arrecadação, fonte de recurso 0.1.00.00 – Recursos Ordinários …………………………………………………………………..  R$ 6.000,00

Excesso de arrecadação, fonte de recurso 0.1.00.00 – Recursos Ordinários …………………………………………………………………  R$ 35.000,00

 

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 de Junho de 2022.

 

 

 

 
   

VALMOR GOLO PREFEITO MUNICIPAL