Decreto Executivo 5.072/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 13/12/2021

EMENTA

  • Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2021.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

FUNDO MUNICIPAL SAÚDE UNIÃO DO OESTE

C.N.P.J.:   11.692.396/0001-00

Município: UNIÃO DO OESTE

 

 

 

DECRETO Nº 5072/2021, de 13 de Dezembro de 2021.

 

Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2021.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de UNIÃO DO OESTE e autorização contida na Lei Municipal nº 1168/2020, de 26 de Outubro de 2020.

 

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 99.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

11.00    – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

11.01    – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

11.001.10.301.1001.2036-3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicacoes Diretas                                                                                       R$ 82.000,00

02.00    – GABINETE DO PREFEITO E VICE-PREFEITO

02.01    – GABINETE DO PREFEITO E VICE-PREFEITO

02.001.4.122.401.2004-3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicacoes Diretas                                                                                           R$ 10.000,00

03.00    – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

03.01    – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

03.001.4.122.402.2005-3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicacoes Diretas                                                                                             R$ 7.000,00

 

Art. 2º – Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente de:

Excesso de arrecadação, fonte de recurso 0.02.1102.00 – Receitas de Impostos e Transferencias de Impostos a Saúde       R$ 82.000,00

Excesso de arrecadação, fonte de recurso 0.01.1100.00 – Recursos Ordinários                                                                      R$ 10.000,00

Excesso de arrecadação, fonte de recurso 0.01.1100.00 – Recursos Ordinários                                                                        R$ 7.000,00

 

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 de Dezembro de 2021.

 

 

 

 
   

VALMOR GOLO

PREFEITO MUNICIPAL