Decreto Executivo 4.927/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 20/08/2021

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

PREFEITURA

MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE – SC CNPJ 78.505.591/000-46

 

 

 

DECRETO MUNICIPAL Nº. 4927/2021, DE 20 DE AGOSTO DE 2021.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Senhor VALMOR GOLO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e, em acordo com a Lei 1168/202 decreta;

 

Art. 1º. Fica aberto crédito adicional suplementar, por anulação de dotação no Orçamento do Município de União do Oeste, para o Exercício de 2021 no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinados a suplementar os seguintes projetos/atividades e respectivas modalidades de despesa:

ADICIONAR DOTAÇÕES

 Entidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE                                                             

Órgão: 11 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

 

Unidade Orçamentária: 11.01 – Fundo Municipal da Saúde

 

FUNÇÃO:       10   Saúde       –        SUBFUNÇÃO:      301    Atenção Básica

 

Projeto Atividade: 2036 – Manutenção das Atividades da Saúde

 

7 – 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0002 ………………………………………..

120.000,00

 
   

 

Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar do Artigo 1º, ficam anulados os valores dos seguintes projetos/atividades e respectivas modalidades de despesa:

SUBTRAIR DOTAÇÕES

 Entidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE                                                             

Órgão: 11- FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

 

Unidade Orçamentária: 11.01 – Fundo Municipal da Saúde

 

FUNÇÃO:       10   Saúde       –        SUBFUNÇÃO:      301    Atenção Básica

 

Projeto Atividade: 2036 – Manutenção das Atividades da Saúde

 

4 – Aplicações Diretas – 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0002 ………………………………………..

120.000,00

 
   

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

VALMOR GOLO

Prefeito Municipal