Decreto Executivo 4.929/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 01/09/2021

EMENTA

  • Constitui e nomeia a Comissão Municipal responsável pelo processo de elaboração do Plano Municipal de Assistência Social de União do Oeste/SC para o exercício de 2022 a 2025.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE

 

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 4.929, 01 de setembro de 2021.

 

Constitui e nomeia a Comissão Municipal responsável pelo processo de elaboração do Plano Municipal de Assistência Social de União do Oeste/SC para o exercício de 2022 a 2025.

 

VALMOR GOLO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO ser condição aos municípios para o repasse de recursos, a efetiva instituição do Plano Municipal de Assistência Social, conforme a Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, Art. 30;

 

CONSIDERANDO as orientações da Norma Operacional Básica – NOB/SUAS/2012, em seu capítulo III, que trata especificamente sobre o PMAS;

 

CONSIDERANDO o processo democrático e participativo, no qual deve ser elaborado o Plano Municipal de Assistência Social, por meio de reuniões com a equipe técnica da gestão municipal, representação do conselho municipal de assistência social, com usuários e trabalhadores;

 

Considerando que o Plano Municipal de Assistência Social é um instrumento de planejamento estratégico que organiza regula e norteia a execução da Política Municipal de Assistência Social na perspectiva do SUAS, com referência a PNAS, Plano Decenal (2016-2026), o qual deve ser elaborado a cada 4 anos;

 

Considerando que a elaboração do Plano é de responsabilidade do órgão gestor da Política que o submete à aprovação do Conselho de Assistência Social, reafirmando o princípio democrático e participativo;

 

 

            DECRETA:

                                                         

Art. 1º Instituir e nomear a Comissão responsável pela elaboração do Plano Municipal de Assistência Social – 2022 a 2025, conforme segue:

– Gestor Municipal, Juliana Coppi

– Técnico da Gestão e Proteção Social Especial de média e alta complexidade,

Dianei Diná Serina

– Técnico da Proteção Social Básica, Lucivane Matiello

– Representantes do CMAS, Vinicius Picolotto e Patrícia Gonçalves Soares Alves.

 

Art. 2º A Comissão definirá um coordenador e um vice-coordenador entre os nomeados, os quais ficarão responsáveis pelo agendamento e registro das reuniões.

 

Art. 3º A Comissão definirá o Plano de Trabalho definindo o processo de elaboração do PMAS.

 

Art. 4º A Comissão terá o prazo de até 15/12, conforme pactuado na CIB, para finalizar a elaboração do Plano Municipal, agendando a Audiência Pública para sua socialização e apresentação a comunidade. 

 

Art. 5º Após a finalização da elaboração do PMAS e aprovação pelo CMAS, a Comissão se extinguirá.

 

Art. 6º Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

VALMOR GOLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em data supra e publicado conforme Lei Municipal N.º 1.010/2014.