Decreto Executivo 4.929/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 01/09/2021
EMENTA
- Constitui e nomeia a Comissão Municipal responsável pelo processo de elaboração do Plano Municipal de Assistência Social de União do Oeste/SC para o exercício de 2022 a 2025.
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.929, 01 de setembro de 2021.
Constitui e nomeia a Comissão Municipal responsável pelo processo de elaboração do Plano Municipal de Assistência Social de União do Oeste/SC para o exercício de 2022 a 2025.
VALMOR GOLO, Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO ser condição aos municípios para o repasse de recursos, a efetiva instituição do Plano Municipal de Assistência Social, conforme a Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, Art. 30;
CONSIDERANDO as orientações da Norma Operacional Básica – NOB/SUAS/2012, em seu capítulo III, que trata especificamente sobre o PMAS;
CONSIDERANDO o processo democrático e participativo, no qual deve ser elaborado o Plano Municipal de Assistência Social, por meio de reuniões com a equipe técnica da gestão municipal, representação do conselho municipal de assistência social, com usuários e trabalhadores;
Considerando que o Plano Municipal de Assistência Social é um instrumento de planejamento estratégico que organiza regula e norteia a execução da Política Municipal de Assistência Social na perspectiva do SUAS, com referência a PNAS, Plano Decenal (2016-2026), o qual deve ser elaborado a cada 4 anos;
Considerando que a elaboração do Plano é de responsabilidade do órgão gestor da Política que o submete à aprovação do Conselho de Assistência Social, reafirmando o princípio democrático e participativo;
DECRETA:
Art. 1º Instituir e nomear a Comissão responsável pela elaboração do Plano Municipal de Assistência Social – 2022 a 2025, conforme segue:
– Gestor Municipal, Juliana Coppi
– Técnico da Gestão e Proteção Social Especial de média e alta complexidade,
Dianei Diná Serina
– Técnico da Proteção Social Básica, Lucivane Matiello
– Representantes do CMAS, Vinicius Picolotto e Patrícia Gonçalves Soares Alves.
Art. 2º A Comissão definirá um coordenador e um vice-coordenador entre os nomeados, os quais ficarão responsáveis pelo agendamento e registro das reuniões.
Art. 3º A Comissão definirá o Plano de Trabalho definindo o processo de elaboração do PMAS.
Art. 4º A Comissão terá o prazo de até 15/12, conforme pactuado na CIB, para finalizar a elaboração do Plano Municipal, agendando a Audiência Pública para sua socialização e apresentação a comunidade.
Art. 5º Após a finalização da elaboração do PMAS e aprovação pelo CMAS, a Comissão se extinguirá.
Art. 6º Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
VALMOR GOLO
Prefeito Municipal
Registrado em data supra e publicado conforme Lei Municipal N.º 1.010/2014.